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novembro 6, 2024
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Transporte de Cargas: Governo propõe derrubar obrigação de tabela do frete

Às vésperas do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o governo costura um acordo com caminhoneiros e embarcadores para transformar a tabela de frete em referencial, apurou o Valor. Para tal, o governo estuda encaminhar ao Congresso uma medida provisória alterando a Lei do Frete Mínimo ou apoiar uma emenda à MP da Liberdade Econômica, que já se encontra no plenário da Câmara.

Proposta – O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, já propôs a solução tanto às empresas contratantes de frete, que sempre defenderam a ideia de uma tabela de referência, quanto aos transportadores autônomos, que nunca receberam bem a proposta no passado. Caso as partes concordem, a tabela de frete deixaria de ser obrigatória e passaria a ser facultativa, abrindo margem para que não se cumpra a tabela na prática e voltem as negociações no âmbito do livre mercado.

Republicação – Ao mesmo tempo, ainda que passe a ser apenas uma referência, Freitas promete republicar a tabela da Esalq – suspensa após decisão colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – com o adicional de uma “taxa de lucro”, a ser cobrada por rota e setor econômico. Ele apresentou a alternativa na semana passada.

Mesas de negociações – Pela proposta de Tarcísio, que também já tratou do tema com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, embarcadores e caminhoneiros formariam mesas de negociação para definir esses preços, num acordo privado que só entraria em vigor após a sanção da lei sobre a tabela de referência. Até agora, porém, nenhum dos dois ainda respondeu ao ministro.

Alternativa – Ao mesmo tempo, o relator das três ações contra o tabelamento no STF, o ministro Luiz Fux, também já vem costurando a alternativa da tabela referencial, numa solução que não desagrade o empresariado nem azede a relação do governo com os caminhoneiros, em meio aos riscos de novas greves como as que afetaram o país no ano passado.

Congresso – Mesmo porque, ainda que Freitas obtenha um acordo entre transportadores e embarcadores, pode ser que o Congresso não consiga votar a tempo uma proposta de lei antes do Supremo julgar o assunto, avaliam fontes que acompanham a questão.

Explicação – Em 2018, lideranças de caminhoneiros autônomos, transportadoras e empresas contratantes de frete puderam explicar seus motivos pessoalmente ao ministro Fux durante uma audiência pública realizada diante da sensibilidade do assunto. À época, a ideia de uma tabela de referência também já vinha sendo defendida junto a Fux e também chegou a ser apresentada por meio de diversas emendas parlamentares no Congresso, apoiadas pelo setor empresarial.

Argumentos – Alçado ao posto de principal articulador da corte com o Planalto, Fux tem buscado ouvir todos os argumentos. O Supremo retoma suas atividades hoje, mas antes do recesso, porém, ele já havia marcado para o próximo dia 4 de setembro o julgamento sobre a constitucionalidade da tabela. A iniciativa de Fux foi vista como “prazo final” para que as articulações fora do Judiciário ganhassem corpo.

Interlocutores da corte apontam, porém, que o relator está pronto para votar e pretende, durante o julgamento, ouvir os pontos de vista dos outros pares a fim de chegar a um “voto médio”, numa solução intermediária para o impasse.

Avaliação – Internamente, a avaliação feita é de que o relator vote pela inconstitucionalidade da vinculação da tabela, tornando-a referencial – um pedido que já existe em duas das três ações diretas de inconstitucionalidade contra a tabela. A ideia ganha força diante do apelo de que, ao considerar constitucional a tabela, a corte crie um precedente para a volta dos tabelamentos de preço que assombraram a economia brasileira na década de 1980.

Indicativo – Ao acionarem o STF, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) defenderam, em suas petições iniciais, que o tabelamento de preços tem apenas caráter indicativo ao setor privado, retirando sua força vinculante.

Fonte: Valor Econômico

 

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