17.2 C
Franca
maio 31, 2026
Agricultura

Tem como prorrogar os débitos rurais?

Fique atento aos documentos necessários

AGROLINK –Leonardo Gottems

O Manual de Crédito Rural (MCR), juntamente com normas específicas e decisões judiciais consolidadas, permite a prorrogação de débitos rurais em casos de perda de safra e outras adversidades, como baixos preços dos produtos agropecuários incapazes de cobrir os custos de produção elevados. Isso pode levar à dificuldade do produtor em cumprir o cronograma de pagamento originalmente estabelecido.

“Nesse sentido, desde que devidamente comprovada, por meio da emissão de um laudo elaborado por um profissional capacitado, a momentânea incapacidade de pagamento, em decorrência do alto custo de produção x baixo custo de venda dos produtos, é causa que autoriza o pedido de prorrogação do débito.

É preciso que o credor seja devidamente notificado (por meio do Cartório de Títulos e Documentos) com a demonstração de um histórico dos acontecimentos, devidamente amparado pelo referido laudo técnico que deverá demonstrar, dentre outras coisas, as novas condições de pagamento. A notificação deve ser formalizada antes do vencimento da operação, a fim de que não haja mora, ou seja, atraso, que acarrete a incidência de encargos como multa, juros moratórios, etc”, afirma Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito do Agronegócio. 

A notificação deve ser feita antes do vencimento da operação para evitar a mora, que resultaria em encargos como multa e juros moratórios. Se o produtor atender aos requisitos, o credor não pode impor encargos adicionais nem enviar dados para órgãos de restrição ao crédito. Em geral, o produtor tem o direito de prorrogar seus débitos nessas situações, e se o credor não responder adequadamente à solicitação, o produtor pode buscar medidas judiciais cabíveis.
 

Related posts

Cafeicultores atrasam pulverização.

Fabrício Guimarães

Soja dividida pelo Brasil

Fabrício Guimarães

Exportações do agronegócio são recorde em julho

Fabrício Guimarães

Deixe um comentário

Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Aceitar Leia Mais