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julho 5, 2026
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Reforma Tributária muda impostos e crédito no agro.

Fonte: Agrolink

A transição ocorrerá de forma gradual.

A Reforma Tributária promove uma das maiores mudanças no sistema de tributação do agronegócio brasileiro, substituindo um modelo complexo por regras mais simples e uniformes. As informações foram organizadas pela advogada Patrícia Arantes de Paiva Medeiros, que detalha os impactos diretos do novo sistema sobre impostos, recuperação de crédito e gestão financeira no campo.

Atualmente, o produtor rural lida com cinco tributos sobre o consumo, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, com regras distintas entre estados, guerra fiscal e créditos muitas vezes não recuperáveis. Com a reforma, esses impostos serão substituídos por dois tributos, a CBS, de competência federal, e o IBS, estadual e municipal, ambos com regras unificadas, cobrança no destino e fim da cumulatividade. O Imposto Seletivo permanece restrito a produtos como bebidas alcoólicas e fumo após a industrialização.

A transição ocorrerá de forma gradual. Em 2026 haverá um ano de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, mantendo os impostos antigos em vigor. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS passará a vigorar com alíquota plena. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente enquanto o IBS ganha peso. A virada definitiva acontece em 2033, com a implementação completa do IVA Dual e a extinção dos demais tributos sobre o consumo.

Outro ponto relevante é a ampliação do direito ao crédito. No sistema atual, o produtor só pode descontar impostos do que integra fisicamente o produto final, como sementes, adubos e embalagens. No novo modelo, passam a gerar crédito despesas operacionais como energia elétrica, serviços, frete, consultorias, softwares, óleo e combustível. Máquinas e equipamentos deixam de gerar crédito lento via CIAP e passam a permitir crédito imediato. A folha de salários segue sem gerar crédito, salvo nos casos de terceirização com emissão de nota fiscal.

A reforma também redefine o enquadramento do produtor rural. Quem faturar até R$ 3,6 milhões por ano poderá optar por permanecer como não contribuinte, sem recolher IBS e CBS, mas também sem gerar crédito para a cadeia. Esse ponto pode impactar a competitividade comercial, já que compradores tendem a preferir fornecedores que gerem crédito tributário.

No campo patrimonial, a sucessão tende a ficar mais onerosa. A reforma tornou o ITCMD progressivo, elevando as alíquotas conforme o valor da herança, o que encarece a sucessão de grandes propriedades rurais. A partir de 2026, também passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, encerrando o uso de notas em papel para a comercialização de grãos, insumos e gado em todo o território nacional.

Por fim, o novo sistema introduz o split payment, mecanismo que recolhe automaticamente o imposto no momento da liquidação financeira, diretamente da conta do produtor ou comprador. Com isso, deixa de existir o capital de giro fiscal, prática comum em que o imposto era pago apenas no mês seguinte à venda.

Diante desse novo cenário, a recomendação é que produtores e empresas do agronegócio realizem diagnóstico fiscal, simulem os impactos do IVA Dual, invistam em gestão digital, revisem contratos e planejem a sucessão patrimonial com apoio jurídico especializado.

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