17.7 C
Franca
maio 10, 2026
AgriculturaGestão Rural

Cartilhas do SENAR/ SP para 2020 orientam sobre novas normas de segurança

Qualquer trabalho realizado a 2 metros acima do solo é considerado trabalho em altura

O Sistema SENAR-AR/SP está trabalhando em três novas cartilhas que visam à segurança do produtor rural, algo que, além de ter extrema relevância, é obrigatório pela legislação trabalhista. Para isso, serão feitas quatro cartilhas com três assuntos distintos, sendo eles: segurança no trabalho em altura (NR 35), segurança em espaços confinados (NR 33) e segurança no processo de movimentação de materiais (NR 11).

A segurança do trabalho em altura é o maior responsável por acidentes, representando 10,6% dos incidentes no ano de 2017. Qualquer trabalho realizado a 2 metros acima do solo já é considerado um trabalho em altura.

As cartilhas são desenvolvidas em módulos práticos e teóricos, de modo a capacitar o produtor à execução segura e com segurança das diversas modalidades de trabalho. Empresas e empregadores são obrigados a oferecer o curso aos seus funcionários, enquanto trabalhadores em regime familiar estão dispensados dessas regras.

O curso do SENAR/SP é ministrado por instrutores técnicos de segurança e engenheiros de segurança do trabalho, sempre reforçando a importância do uso de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção individual (EPI), obrigatórios para evitar acidentes de trabalho e manter as boas condições físicas do trabalhador.

O objetivo das cartilhas é capacitar o trabalhador para a realização dos exercícios com segurança e reduzir exponencialmente o número de acidentes, pois, além de afetar não só o trabalhador como também o empregador, tais acidentes que possam vir a ocorrer têm impacto na previdência, aumentando seu custo – principalmente – em casos de acidentes fatais ou que incapacitam o trabalhador.

Logo, torna-se evidente que os cursos disponibilizados nas cartilhas do SENAR/SP, por meio de sua didática e de instrutores altamente qualificados, busca o melhor para o trabalhador no campo e para seus empregadores, melhorando as condições de trabalho para todos.

Nas partes teóricas, são mostradas por meio de aulas interativas com imagens e slides, a forma correta de se manusear o material de segurança. De acordo com as NR’s, o trabalhador é obrigado a fazer o curso (teórico) e o treinamento (prático), pois são passivos ao Ministério do Trabalho, já que a CLT engloba as NR’s.

Para cada aspecto de segurança, há uma gama de materiais que entram no preparo do trabalhador para prevenção de acidentes: quanto a NR 35, referente a altura, é obrigatório o uso de cinto de paraquedista, capacete, luvas, botas, entre outros; quanto à NR 33 (espaço confinado), os instrutores capacitam os trabalhadores ao uso correto de cinto de segurança, respiradores, sensores de gases atmosféricos e etc; já na NR 11 (movimentação de materiais), os equipamentos de segurança são mais amplos, pois há outros fatores que influenciam no trabalho – a exemplo do ambiente e do material a ser movimentado. No entanto, equipamentos como coletes reflexivos, capacetes, luvas e botas são, geralmente, indispensáveis.

Fonte: SENAR/SP

Related posts

Onda de frio confirma que incertezas climáticas continuam

Fabrício Guimarães

Café da Califórnia estreia em leilão internacional e amplia mapa da produção nos Estados Unidos.

Fabrício Guimarães

Agronegócio brasileiro teme governo de Joe Biden nos Estados Unidos

Fabrício Guimarães

Deixe um comentário

Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Aceitar Leia Mais