AgriculturaGestão Rural

Receita altera regras para entrega do Livro Caixa Digital do produtor rural

Medida exigirá maior rigor na apresentação de documentações contábeis

A Receita Federal alterou as regras de obrigatoriedade para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 28 de novembro de 2018, o produtor rural que auferisse receita bruta anual oriunda da atividade rural superior a R$ 3,6 milhões estaria obrigado a entregar a sua escrituração no formato digital. Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.903, publicada na sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União, o limite passou a ser de R$ 4,8 milhões, sendo que, excepcionalmente, para o ano-calendário 2019 o valor será de R$ 7,2 milhões.

Além da dilação excepcional do valor no ano-calendário 2019, a norma também estipulou o valor de R$ 4,8 milhões anuais para os próximos anos, igualando-o ao limite de receita bruta anual estabelecida para a definição de empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O livro caixa é uma prática obrigatória, sendo que acima do valor especificado pela Norma, acrescenta-se a necessidade do preenchimento digital. Os dados financeiros, apesar de serem levantados mês a mês, devem ser entregues anualmente para a Receita Federal, que irá então fazer o cruzamento das informações.

Fonte: FAESP

Related posts

Brasil pode ganhar espaço na soja com tarifas dos EUA.

Fabrício Guimarães

Brasil bate recordes de comércio exterior em novembro.

Fabrício Guimarães

Nespresso leva solução de reciclagem

Fabrício Guimarães

Deixe um comentário

Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Aceitar Leia Mais