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CNA discute renegociação de débitos de cafeicultores com governo e bancos

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) discutiu na quinta (8), em Brasília, o alongamento de contratos de custeio de produtores de café, em reunião com representantes do governo e de instituições financeiras.

O encontro teve a presença do secretário de Política Agrícola do Mapa, Eduardo Sampaio, o subsecretário de Política Agrícola e Meio Ambiente do Ministério da Economia, Rogério Boueri Miranda, o diretor do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural do Banco Central, Cláudio Filgueiras Pacheco Moreira, e representantes do Banco do Brasil, Bancoob e Caixa Econômica Federal.

O setor produtivo defendeu a prorrogação das parcelas dos financiamentos que estão próximos do vencimento, em razão da dificuldade dos cafeicultores em cumprir os compromissos financeiros, impulsionada pela crise de preços baixos na atividade cafeeira.

O presidente da Comissão Nacional do Café da CNA, Breno Mesquita, participou do encontro e disse que o assunto é debatido há meses, mas só agora os pleitos evoluíram.

“Desde 2018 nós já alertávamos o governo sobre o risco e a dificuldade financeira a que os produtores estariam submetidos nessa safra. Apesar da relevância do pleito, a evolução foi pequena até o momento. Com o empenho e organização do Ministério da Agricultura, hoje nós damos um grande passo para a operacionalização efetiva de mecanismos já previstos no Manual do Crédito Rural”, relatou Mesquita.

O presidente da Frente Parlamentar do Café, deputado Emidinho Madeira (PSB-MG), expôs aos participantes o atual momento da cafeicultura.

“A inadimplência do setor é baixíssima e os cafeicultores são bons pagadores. O pleito que estamos trazendo é de uma situação de dificuldade que será agravada se uma atitude não for tomada”, afirmou o parlamentar.

As instituições financeiras concordaram com a proposta e se comprometeram a comunicar as agências sobre os procedimentos para alongamento dos débitos, de acordo com o que está estabelecido no Manual do Crédito Rural (MCR 2-6-9).

Fonte: CNA

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