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Agricultores familiares ganham mais tempo para acessar linhas de crédito

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou a prorrogação, pelo período de seis meses, dos prazos de validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP). De acordo com a Portaria n° 121, a medida contempla documentos com vencimento entre 31/3/2021 e 30/9/2021.

A prorrogação, devido à pandemia, vai evitar a locomoção dos agricultores até órgãos e entidades emissoras de DAP para renovação do documento. De acordo com o Mapa, o Sistema da declaração realizará, de forma automática, a atualização nas datas de validade. O beneficiário pode consultar a alteração no “Extrato DAP”, disponível neste link.

Em Minas Gerais, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é uma das responsáveis por emitir milhares de DAPs, todo ano, para agricultores familiares.

“A Emater-MG é o principal órgão emissor da DAP em Minas Gerais. Em 2020, foram 52.136 declarações emitidas. Neste ano, já foram 6.909 documentos providenciados pelos nossos técnicos”, explica o coordenador estadual da Emater-MG Marcos Meokarem.

DAP

A DAP é um documento necessário para que o agricultor familiar tenha acesso às políticas públicas de incentivo à produção e à geração de renda. A declaração tem dados pessoais dos donos da terra, informações territoriais e produtivas do imóvel rural e da renda da família. A DAP também é emitida para associações e cooperativas de agricultores familiares.

Somente quem tem a DAP pode acessar linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e ser beneficiado por políticas públicas, como Garantia Safra, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Normalmente, a validade do documento é de dois anos. Mas esse prazo foi estendido para auxiliar o pequeno produtor na manutenção e na distribuição de sua produção, seguindo as medidas de segurança necessárias por causa da pandemia da covid-19.

Além de agricultores familiares, são beneficiários da DAP pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário.

Desde o início da pandemia, é a terceira vez que o governo federal prorroga o prazo de validade da DAP.

Fonte: Agência Minas Gerais

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