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setembro 19, 2024
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Governa limita a R$ 100 milhões desconto para produtores gaúchos atingidos por enchentes

Desconto será concedido a partir de hoje até 31 de dezembro de 2024

O Ministério da Fazenda limitou a R$ 100 milhões o volume de recursos que poderá ser aplicado para a concessão de descontos em parcelas de crédito rural de custeio e investimento para produtores gaúchos que tiveram perdas acima de 60% por conta de deslizamento de terras ou pela força das águas na inundação e que serão avaliadas pela Comissão Especial.

A medida vale também para casos de prejuízos superiores a 30% para operações contratadas por cooperativas agropecuárias do Rio Grande do Sul.

Em agosto, o governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 1,8 bilhão para bancar a concessão de descontos aos produtores gaúchos de municípios afetados pelas enchentes. A medida atenderá quem teve perdas iguais ou superiores a 30%, com rebate proporcional ao prejuízo e limites diferentes se for liquidar a operação ou renegociá-la.

Portaria publicada nesta segunda-feira (16/9) pela Pasta define as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas. A norma traz regras que as instituições financeiras deverão seguir para receber o pagamento referente aos rebates e à subvenção das operações.

A portaria diz ainda que o limite de R$ 100 milhões para as perdas que serão avaliadas pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul abrange também para os casos excepcionais, de concessão de descontos em parcelas de crédito de investimento com vencimento em 2025.

A norma reforça que o desconto será concedido a partir de hoje até 31 de dezembro de 2024. Apenas operações contratadas com recursos controlados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp) e aquelas acessadas por demais produtores rurais serão contempladas.

No caso das parcelas cujo saldo será renegociado após a aplicação do desconto, o pagamento de equalização de taxa de juros abrange apenas as operações atualmente equalizadas pelo Tesouro Nacional, diz a portaria. Os valores poderão ser parcelados em até quatro anos, no caso de custeio, e em até 12 meses, nos investimentos.

Os produtores gaúchos têm até 30 de setembro para solicitar o desconto nas suas operações nas instituições financeiras, com apresentação de autodeclaração e laudo técnico. Os bancos enviarão esses pedidos e documentos para serem validados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

Quem solicitar desconto em operações de custeio e optar por liquidar a parcela, o rebate poderá chegar a até 50% do valor, limitado a R$ 25 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;

O desconto será de 30%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração.

Quem optar por renegociar a parcela de custeio terá desconto de até 40%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico. O rebate será de 24%, limitado a R$ 16 mil por agricultor, quando for apresentada apenas a autodeclaração.

Quem solicitar desconto em operações de investimento e optar por liquidar a parcela, o rebate poderá chegar a até 50%, limitado a R$ 15 mil por agricultor com autodeclaração e laudo técnico. O desconto será de 30%, limitado a R$ 5 mil por agricultor, quando apresentada apenas a autodeclaração.

Já quem optar por renegociar a parcela de investimento, o desconto poderá chegar a até 40%, limitado a R$ 12 mil por agricultor com autodeclaração e laudo técnico. O desconto será de 24%, limitado a R$ 4 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração.

Quem teve perdas acima de 60% terá o caso avaliado pela Comissão Especial. O limite de desconto será de R$ 120 mil.

Custeio, industrialização e investimento efetuados por cooperativas rurais com perdas acima de 30% também serão analisados pela comissão. Nesse caso, o limite será de R$ 10 mil por cooperado, limitado a 50% do valor da parcela de vencimento em 2024.

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