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julho 27, 2024
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Novos cursos do SENAR serão disponibilizados em Sindicatos Rurais a partir de 2020

No Brasil atual, as exigências legais relacionadas às questões da saúde e segurança do trabalhador rural são diversas. Com o objetivo de atender as exigências do Ministério do Trabalho, as empresas sucroalcooleiras, e outras do ramo rural, solicitaram ao SENAR-AR/SP que fossem realizadas capacitações relacionadas à segurança no trabalho, de acordo com o risco de cada atividade.

As normas regulamentadoras existentes no Brasil apontam as obrigações tanto para o empregador ou equiparado, quanto para trabalhador empregado. Conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), essas normas obrigatoriamente devem ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.

Com isso, os cursos solicitados ao SENAR têm como um dos objetivos cumprir as determinações das referidas Normas Regulamentadoras. Esses novos cursos (NRs) ainda estão em processo de conclusão e sua liberação aos Sindicatos Rurais está prevista para o ano de 2020, por meio do PAT – Plano Anual do Trabalhador.

As leis, portarias, decretos, convenções internacionais e normas regulamentadoras norteiam os envolvidos nas atividades do meio rural, procurando preservar a saúde e garantir a segurança do trabalhador, além de diminuir os conflitos entre empregador e funcionário. O conjunto desses fatores revela a importância dos cursos administrados pelos Sindicatos Rurais e elaborados pelo SENAR, mostrando o impacto positivo que isso gera nas vidas dos trabalhadores rurais e empregadores.

Dentre os diversos assuntos relacionados à saúde e segurança tratados na NR 31, a qual estabelece os quesitos de saúde e segurança no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura e aquicultura, os itens 31.8 e 31.12 abordam respectivamente o tema segurança na manipulação dos agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, além de segurança em máquinas e implementos. Em virtude da obrigatoriedade de realização de capacitações previstos nessas normas, o SENAR-AR/SP oferece duas ações relacionadas os temas anteriores (NR31. 8 e NR31.12).

Pela excelente repercussão desses cursos oferecidos pelo sistema SENAR-AR/SP, nas empresas fiscalizadas pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, os próprios auditores recomendam que os cursos dessa área sejam realizados pelo SENAR-AR/SP.
Logo, nesse ano houveram solicitações por parte das empresas sucroalcooleiras para novos cursos, sendo mais três capacitações a serem oferecidas às empresas da área rural para atender as seguintes Normas:NR11 – Segurança na Movimentação de Cargas;
NR33 – Segurança no trabalho em espaço confinado;
NR35 – Segurança no trabalho em altura.

Esses três novos cursos estarão disponíveis para os Sindicatos Rurais, estando relacionados no PAT – Plano Ano de Trabalho, para o próximo ano. As empresas que necessitarem destes temas, deverão solicitar aos Sindicatos Rurais mais próximos do seu município.

Fonte: SENAR

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