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É possível reduzir o imposto na venda de terra?

Fonte: Agrolink

Outro ponto essencial para a regularização da venda é a documentação.

O agronegócio é uma das maiores potências econômicas do Brasil e o mercado de terras rurais representa um dos segmentos mais valorizados do setor. A comercialização de imóveis rurais atrai tanto investidores nacionais quanto estrangeiros, impulsionada pela alta produtividade das terras brasileiras e seus preços mais competitivos em relação a países como Estados Unidos, Austrália e Argentina.

Segundo os autores Renato Vieira de Ávila, advogado especialista em direito tributário, e Marcos Antonio Marocco, corretor de imóveis com foco em negócios rurais, um dos maiores desafios nas negociações é a elevada carga tributária incidente sobre as operações. O Imposto de Renda sobre ganho de capital pode chegar a 22,5% para pessoas físicas e 34% para jurídicas. Além disso, há o ITCMD (herança e doação), o ITBI (transferência onerosa) e o ITR (território rural), que também impactam as transações. Para reduzir esses encargos, os especialistas recomendam um planejamento tributário estratégico e rigoroso.

Outro ponto essencial para a regularização da venda é a documentação. Entre os requisitos obrigatórios estão o CCIR (registro no INCRA) e o georreferenciamento de imóveis com mais de 25 hectares — exigência que será obrigatória a partir de novembro de 2025, conforme a Lei nº 10.267/2001. Nas regiões de fronteira, ainda é preciso obter a ratificação fundiária, cujo prazo de regularização foi prorrogado até 2030. A venda sem esses documentos é inviável, podendo gerar multas e outras penalidades.

“Por fim, é importante lembrar que o mercado de terras no Brasil continua sendo um dos mais promissores do mundo, mas também exige atenção redobrada para não cair em armadilhas tributárias e legais. Com um planejamento tributário bem estruturado, os proprietários de fazendas podem reduzir substancialmente a carga tributária, permitindo que a venda seja realizada com mais vantagens econômicas e menos custos fiscais”, comenta.

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