Pecuária

Produtores de queijo e bebidas que usam nomes de Indicação Geográfica devem se identificar até 9 de agosto

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está abrindo a possibilidade para que produtores e agroindústrias que utilizam nomes que serão considerados como Indicação Geográfica (IG) se identifiquem até o dia 9 de agosto. A medida consta da Portaria Nº 1, publicada no Diário Oficial da União.

O Mapa disponibilizou para consulta pública a relação preliminar dos produtores identificados nos registros do Ministério.

O acordo Mercosul – União Europeia, assinado ano passado, vai estabelecer alguns nomes como IG quando entrar em vigor. Entre os principais produtos da consulta pública estão os queijos Parmesão, Fontina, Gruyère, Grana e Gorgonzola. Entre as bebidas estão  Genebra e Steinhaeger.

Segundo o diretor de Temas Técnicos Sanitários e Fitossanitários, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Leandro Feijó, A consulta pública vai trazer para o Acordo a transparência e segurança jurídica necessárias. “A identificação dos produtores que já utilizavam os nomes que vão virar IG é uma solução que protege os usuários que investiram e produziram anteriormente e, ao mesmo tempo, garante um produto autêntico ao consumidor”, afirma.

Desta forma, a identificação de quem  utilizava os nomes até 25 de outubro de 2017 ou 2012 (dependendo do produto) vale inclusive para os demais países do Mercosul, desde que a empresa exportasse para Argentina, Paraguai e/ou Uruguai antes da data estabelecida.

Por exemplo, uma empresa que utilizasse o nome “parmesão” a partir de 2016, e de forma contínua até 25 de outubro de 2017, deve buscar seu nome na listagem. Caso o encontre e os dados estejam corretos, não é necessário preencher o formulário ou entrar em contato com o Mapa.

Caso o nome da empresa conste da lista, mas contenha dados incorretos, o responsável pelo estabelecimento deve acessar o formulário indicado no site do Mapa e comunicar os dados corretos.

No caso da empresa enquadrar-se nos requisitos e não estiver na lista, deve utilizar o formulário para identificar-se e enviar documentação comprobatória no e-mail tnt.sri@agricultura.gov.br.

Podem identificar-se detentores de registro federal, estadual ou municipal.

Indicação Geográfica

A indicação geográfica é um ativo de propriedade intelectual que conecta um produto ou serviço à sua origem territorial. Ela é conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.

Com isso, ela ajuda a combater a usurpação e uso indevido do nome por terceiros não legitimados ao uso e pode contribuir para a agregação de valor econômico ao bem ou serviço em questão.

Clique aqui para ouvir a matéria da Rádio Mapa

Informações à Imprensa
Inez De Podestà
imprensa@agricultura.gov.br

Related posts

Exportação de carne bovina recorde sustenta preços internos

Fabrício Guimarães

Forte alta no mercado de ovos

Fabrício Guimarães

Estabilidade no mercado de bovinos.

Deixe um comentário

Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Aceitar Leia Mais