19.3 C
Franca
novembro 25, 2024
AgriculturaAgroindustriaGestão RuralPolítica Rural

Reforma da Previdência: Aposentadoria rural

No último dia 13 de novembro de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União, Edição: 220/Seção: 1/Página 1, a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como a Reforma da Previdência. A referente norma alterou diversos itens do sistema de previdência social.

Para fins de aposentadoria rural foram fixadas as seguintes regras:

60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

Para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data em vigor da Emenda Constitucional nº 103, o prazo foi prorrogado até a data em que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atingir a cobertura mínima de 50% (cinquenta por cento) dos trabalhadores listados no §8º do art. 195 da Constituição Federal.

São eles: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.

Fonte: FAESP/SENAR

Related posts

Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo realiza entregas de maquinários agrícolas para municípios da região do Alto Tietê

Fabrício Guimarães

Conab adquire 263 mil toneladas de arroz em leilão

Fabrício Guimarães

FEMAGRI 2019: Espaço Fazendinha aposta em tecnologia digital para otimizar a gestão na cafeicultura

Fabrício Guimarães

Deixe um comentário

Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Aceitar Leia Mais