O número de agrotóxicos com registro cancelado aumentou em 2023, em grande parte como reflexo de restrições ao uso de alguns princípios ativos no país. Houve 177 cancelamentos, 37% a mais do que em 2022 e mais do que o dobro da quantidade de agrotóxicos cancelados em 2021. O levantamento foi feito pela consultoria AllierBrasil a pedido da reportagem.
Segundo Flávio Hirata, sócio da consultoria, um dos motivos que levaram ao avanço dos cancelamentos foi o banimento do uso do carbedezim como ingrediente ativo de produtos técnicos (de uso da indústria) e de produtos formulados (de uso no campo).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou a reavaliação toxicológica do carbedezim em 2022 e entendeu que o produto pode provocar câncer e mutações em seres humanos, além de ser tóxico para a fisiologia reprodutiva e para o desenvolvimento embriofetal e neonatal. O banimento ocorreu em fases e sua comercialização tornou-se infração a partir de fevereiro de 2023.
O carbedezim é um fungicida de amplo espectro e até então tinha uso aprovado para aplicação foliar em culturas de exportação, como soja, milho, trigo e cana, além de outras de consumo doméstico, como feijão, trigo, citros e maçã.
Outro motivo que levou ao recente aumento dos registros cancelados foi a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos à base de fipronil em “área total” (sem direcionamento à planta ou ao solo). O produto é um inseticida de amplo espectro cuja aplicação aérea gerava a deriva (pulverização que escapa à área de tratamento), o que pode ser fatal às abelhas.
A decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi publicada em 29 de dezembro do ano passado, após uma reavaliação ambiental iniciada em setembro de 2022, e motivou o cancelamento de nove produtos, segundo Hirata. “Os fabricantes entenderam que a medida restringiria muito o mercado de venda de agrotóxicos e pediram o cancelamento”, afirmou.
O cancelamento de registro pode ser feito a pedido dos fabricantes ou pelo próprio governo. Em 2023, metade (89) dos cancelamentos foi pedido pelas empresas, e os outros 88 foram cancelados diretamente pelo governo. Ainda que o uso dos agrotóxicos à base de fipronil não tenha sido totalmente banido, a restrição do principal meio de aplicação do produto reduziu significativamente o mercado.
De acordo com Hirata, muitos fabricantes preferem cancelar o registro de seus produtos quando as vendas estão fracas porque todo ano têm de pagar taxas de manutenção ao Ibama que podem não compensar a manutenção do produto nas prateleiras.
As taxas, pagas no início de cada ano, podem chegar a R$ 20 mil por produto, a depender da classificação toxicológica. Entre 2019 e 2022, as seis empresas que mais obtiveram aprovações de agrotóxicos pagaram R$ 11 milhões em taxas ao Ibama, segundo levantamento da AllerBrasil.
Novos produtos
Apesar do aumento dos cancelamentos de registro, as aprovações de novos produtos agrotóxicos seguem historicamente elevadas. Em 2023, foram aprovados 555 produtos. Foi uma queda de 15% em comparação a 2022, quando houve 652 aprovações. Porém, foi o terceiro maior número de aprovações em um ano da série histórica de 24 anos.
Questionado sobre o tema, o Ministério da Agricultura afirmou que os cancelamentos se deram em razão “da solicitação das empresas registrantes e devido ao banimento dos produtos à base de carbendazim”. E argumentou que após a regulamentação da Lei 14.785 de 2023, que estipula um prazo de 2 anos para que os produtos entrem em comercialização sob pena de cancelamento, a expectativa é que haja um aumento da quantidade de cancelamentos.
A Pasta reconhece que o tempo de registro dos agrotóxicos pode fazer com que os produtos cheguem ao mercado já defasados. “A demora de registro de ingredientes ativos, especialmente os novos, pode ocasionar uma discrepância no processo de registro, na qual não estarão disponíveis novas ferramentas que comumente são menos tóxicas que as atuais”.
Segundo Arthur Gomes, diretor de Defensivos Químicos da CropLife Brasil, o aumento do número de cancelamentos de registro de produtos se deve “a vários fatores, como a publicação do Decreto N.º 10.833/21, no fim de 2021, que permitiu que vários produtos idênticos, que antes precisavam de registros distintos, pudessem ser agrupados em um registro único”.
Essa medida, disse, “promoveu a otimização do serviço público de registro de produtos agrotóxicos e, também, trouxe como consequência a possibilidade de cancelamento de registros de produtos idênticos emitidos antes da publicação desse decreto”.
O representante da entidade que reúne empresas do setor acrescentou que o lançamento de novos produtos “mais modernos, eficazes e sustentáveis, em substituição a produtos mais antigos ou defasados em relação a estas novas tecnologias” contribui para o aumento no número de cancelamentos e que o movimento deve se manter nos próximos anos.
Para a Croplife , tal tendência não deve ser alterada pela nova Lei de Agrotóxicos, enquanto o Ministério da Agricultura acredita que é provável que os cancelamentos diminuam.