Reserva Legal é uma área dentro da propriedade com cobertura de vegetação nativa.
A função da Reserva é auxiliar a conservação e reabilitação dos processos ecológicos, na conservação da biodiversidade, abrigo pra flora e fauna silvestre e assegurar o uso econômico de modo sustentável.
Art.3° da Lei 12.651/12, inciso III
- Em Minas Gerais, com o bioma cerrado cobrindo cerca de 57% da superfície do estado, a Reserva Legal é de 20% do tamanho da propriedade.
- O percentual da área destinada a reserva legal depende do bioma e pode sofrer alterações de estrado para estado: Imóvel rural localizado na Amazônia Legal:
- 80%, no imóvel situado em área de florestas;
- 35%, no imóvel situação em área de cerrado;
- 20%, no imóvel situação em área de campos gerais;
- Imóveis rural localizado nas demais regiões do País: 20%.
Atenção:
Para os imóveis rurais que detinham, até 22 de julho de 2008, área igual ou inferior a 4 módulos fiscais e que possuíssem remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores à 20% do território, a Reserva Legal pode ser constituída com área ocupada pela vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.