A imunização de bovinos e bubalinos é obrigatória e fundamental para o estado manter o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação. Esse cenário favorece o agronegócio, pois estimula o acesso a mercados internacionais, contribuindo para o Produto Interno Bruto (PIB). Para mais segurança e comodidade durante o período de contenção aos avanços do coronavírus, o produtor rural mineiro deve ficar atento às informações sobre a campanha de vacinação em ima.mg.gov.br, já que o atendimento presencial nos escritórios do IMA em todo o estado continua temporariamente suspenso. No mesmo site, o produtor pode fazer a comprovação da vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor. Uma outra opção, se o produtor preferir, será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA de sua região. O e-mail de cada escritório consta em ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades. Parceria – O diretor-geral do IMA, Thales Fernandes, pede a colaboração de todos no cumprimento da vacinação dos animais. “Trabalhamos em parceria com os produtores rurais. Por causa da pandemia e para mais tranquilidade, estendemos o prazo da campanha, adaptando nosso site para receber a declaração da vacinação. Peço o apoio de todos para a imunização do rebanho para que em breve possamos suspender a vacinação e assim alcançarmos novos mercados, valorizando ainda mais a pecuária mineira e nacional”. Cuidados importantes – Em virtude do cenário de enfrentamento à Covid-19, o IMA recomenda ao produtor rural a utilização de máscara de proteção ao se deslocar até o estabelecimento para a compra da vacina. A vacina de 2 ml deve ser adquirida em estabelecimento credenciado para a revenda e conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia. Evite multas – O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 92,79 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de julho de 2020 poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 18,55 por cabeça. A doença – A febre aftosa é causada por vírus altamente contagioso. A doença é transmitida pela saliva, nas aftas, no leite, no sêmen, na urina e nas fezes dos animais doentes. Inquietação, salivação (babeira), lesões na boca e nas patas são alguns sintomas. O produtor deve notificar imediatamente ao IMA se for verificado animais com estes sintomas. O médico veterinário irá até o local e tomará as providências necessárias. Fonte: Sec. de Agricultura de MG
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