ocumento traz orientações elaboradas pelos Ministérios da Agricultura, ´Pecuária e Abastecimento, Economia e Saúde para evitar contágio do vírus nos estabelecimentos. Algumas recomendações são manter distanciamento dos trabalhadores na linha de produção, não compartilhamento de itens pessoais e uso obrigatório de máscaras no ambiente de trabalho
Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde divulgam, em conjunto, nesta segunda-feira (11) manual com recomendações para frigoríficos em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). As orientações abordam como prevenir o contágio do vírus nos ambientes de trabalho e, assim, manter a normalidade do abastecimento alimentar, a manutenção dos empregos e da atividade econômica.
O documento traz mais de 70 medidas divididas em: caráter geral, práticas de boa higiene e conduta, cuidados nas refeições e no vestiário, sobre as comissões internas de prevenção de acidentes, transporte de trabalhadores fornecido pelo empregador, máscaras de proteção facial, trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, procedimentos de contingência e retomada das atividades de setores ou do estabelecimento.
Entre as medidas recomendadas, estão a identificação e afastamento de trabalhadores com suspeita ou com a confirmação da doença, distanciamento de dois metros entre cada funcionário na linha de produção, entrada no estabelecimento somente com máscara de proteção facial, proibição do compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha, evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento, entre outras.
“São procedimentos tecnicamente corretos para serem seguidos e respeitados pelos frigoríficos para garantir que as atividades sejam executadas com segurança”, afirma o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal.
Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, ressalta-se que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.