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setembro 7, 2024
Agricultura

FAESP INFORMA: Termina dia 15 o prazo para entrega do relatório CANCRO/HLB

Federação da Agricultura e da Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) solicita a toda a rede sindical que informem os produtores do segmento de citricultura sobre o prazo limite para entrega do relatório Cancro/HLB (greening), que deve ser enviado até o próximo dia 15 de janeiro de 2023. As informações devem ser encaminhadas por meio do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e devem conter o resultado das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, em todas as plantas da propriedade.

A entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores, independentemente da idade das plantas.
De acordo com declaração do engenheiro agrônomo Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado (CDA/SAA-SP), em publicação no site oficial da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, “as informações são necessárias para orientar as ações de defesa agropecuária e balizar as políticas públicas do Estado, sempre pensando em garantir a sustentabilidade sanitária do agronegócio paulista”.

A CDA também alerta que “os produtores que não realizarem a entrega até 15/01 podem fazê-la fora do prazo até 31/03. É possível, ainda, retificar as informações em caso de necessidade de correção. Após essa data, não é mais possível fazer a entrega e, para regularizar a situação, o produtor precisa solicitar uma atualização de saldo e informar o número atual de plantas”. Quem não entregar a declaração pode estar sujeito a multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). O valor de cada UFESPs, em 2023, está definido em R$ 34,26.

“É importante que os produtores continuem fazendo o controle do cancro cítrico e a eliminação de plantas sintomáticas para HLB com idade inferior a oito anos, assim como o monitoramento e controle do psilídeo em todos os pomares”, acrescenta. Além de ser um procedimento obrigatório, o produtor deverá também apresentá-lo quando for solicitar a emissão de manifestação sobre o uso de queima controlada e pleitear o cadastro e manutenção da propriedade no Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico, que viabiliza a comercialização de frutos tanto no mercado interno cono no mercado internacional.

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