23 de fevereiro, 2023 – por FAESP
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP manifesta sua preocupação com as recentes notícias que inauguraram o ano de 2023, por violarem gravemente a Constituição Federal e, consequentemente, impactar negativamente todo o setor rural no País.
Recentemente o Poder Executivo publicou a Medida Provisória (MP) 1.160/2023 que dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, e sobre a conformidade tributária no âmbito da Receita Federal, combinada com alterações sugeridas ao contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.
A MP traz duas mudanças prejudiciais ao contribuinte:
a) restitui o “voto de qualidade” no âmbito do CARF, trazendo um cenário totalmente desfavorável ao contribuinte, principalmente por incidir em situações de empate, onde resta clara a elevada indefinição na interpretação da norma;
b) dispõe sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, alterando a base de 60 (sessenta) para 1.000 (mil) salários-mínimos dos lançamentos fiscais ou controvérsias que poderão acessar o CARF, impedindo assim o ingresso de inúmeras demandas antes alcançadas pela segunda instância administrativa.
Quanto ao cenário atual envolvendo a MP, no último dia 14, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acordo feito com o Governo Federal para estabelecer limites ao retorno do voto de qualidade no CARF, com o intuito de mitigar os efeitos da MP ao contribuinte, o que de fato não retira a obrigação de pagar.
Outro acontecimento preocupante refere-se ao entendimento fixado no julgamento dos Temas de Repercussão Geral nº 881 e nº 885 pelo STF, que discutem os limites da coisa julgada.
O entendimento do STF igualmente atinge conceitos extremamente indispensáveis à justiça, entre eles a coisa julgada, pilar da segurança jurídica.
A despeito dos desdobramentos e eventuais mitigações que ambas as questões possam sofrer, os atos em si trazem uma infindável apreensão, demonstrando uma tendência acentuada e crônica de flexibilização da Constituição Federal e de princípios fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito.
Dessa forma, o produtor rural que lida diariamente com as incertezas do clima, do mercado e da política, hoje caminha para um cenário de instabilidade jurídica, trazendo mais uma adversidade à sustentabilidade do seu desenvolvimento.
Nesse sentido, estamos atentos à proteção dos direitos que impactam as diversas vertentes do agronegócio, buscando o diálogo e soluções oportunas para a defesa dos legítimos interesses constitucionalmente reconhecidos para nossa categoria.