Entidades do setor privado encaminham seus argumentos ao governo, expondo a relevância do fórum e que este não implica gastos públicos
Após a publicação do Decreto nº 9.759 na última sexta-feira, 12, que prevê a extinção, por parte do governo federal, de alguns colegiados a partir de 28 de junho de 2019, o Conselho Nacional do Café (CNC) contatou as demais entidades da cadeia produtiva para estruturar defesa consensual da continuidade do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), que consta entre os fóruns elencados pelo decreto.
“Todos os segmentos da cafeicultura brasileira concordam que o CDPC é fundamental para o bom exercício da atividade no país, sendo responsável para que sejamos o mais sustentável possível e o principal player do mercado mundial. Também possuem esse entendimento os Ministérios que compõem o colegiado, portanto temos a convicção que o nosso Conselho Deliberativo terá sua continuidade nos moldes em que sempre existiu até agora”, explica Silas Brasileiro, presidente do CNC.
No documento, o setor privado defende que o CDPC veio preencher a lacuna deixada na gestão da cafeicultura com a extinção do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e que a sua estrutura garante ampla representação dos setores responsáveis pela condução e pela execução da política cafeeira, permitindo o justo equilíbrio entre os interesses dos diferentes elos da cadeia produtiva e unindo nas decisões o setor público e privado.
Os representantes também enaltecem que a manutenção dos trabalhos e da composição atual do CDPC é fundamental para que haja continuidade da gestão público-privada, eficiente e responsável, do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), em sinergia com as necessidades da cadeia produtiva, representada pelas entidades nacionais que têm suas bases compostas pelos agentes privados efetivamente envolvidos no dia a dia do negócio café, que são produtores, cooperativas, exportadores e industriais.
O presidente do CNC recorda que o Funcafé foi criado em 1986 a partir de recursos dos próprios cafeicultores e que, atualmente, conta com aproximadamente R$ 6 bilhões para ordenar a oferta brasileira do produto, capital que não é proveniente das receitas anuais da União, mas de contribuição que foi imposta sobre as exportações de café entre 1986 e 2005.
“A existência do CDPC é fundamental para garantir a preservação do Fundo, evitando que seus recursos sejam utilizados para fins político-partidários ou para beneficiar determinada região produtora em detrimento de outras. Como o Funcafé não possui realimentação, sua gestão precisa continuar sendo responsável, respeitando as finalidades dispostas no Decreto 94.874, caso contrário seus recursos podem se exaurir, inviabilizando seu uso pelas gerações futuras de cafeicultores”, posiciona-se Silas Brasileiro.
As entidades de representação da cafeicultura nacional também apontam os principais resultados gerados pelo CDPC nos últimos anos, como a disponibilização de orçamentos recordes, garantindo aplicação direcionada às necessidades que variam a cada safra, de acordo com os cenários climáticos e mercadológicos.
“Mesmo no período recente em que as finanças públicas no Brasil se deterioraram, a gestão público-privada eficiente do Funcafé pelo CDPC, que é presidido pelo Ministério da Agricultura, garantiu orçamentos crescentes disponibilizados ao setor produtivo, respeitando suas necessidades mais prementes”, destacam.
O presidente do CNC informa que outra função de destaque do CDPC apresentada pela cadeia produtiva é a destinação de recursos do Funcafé para o financiamento da pesquisa cafeeira, “planejando e garantindo que os projetos estejam orientados às necessidades do setor privado, como redução de custos de produção e aumento da qualidade dos cafés do Brasil”. O gráfico abaixo apresenta os resultados do investimento realizado em pesquisa no setor (ganhos de competitividade e de sustentabilidade), que foi orientado pelo CDPC (criado em 1996) e executado pelo Consórcio Pesquisa Café (criado em 1997).
Fonte: Conselho Nacional do Café