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novembro 25, 2024
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Brasil pede à UE que adie aplicação de nova lei antidesmatamento

Em carta, ministros Mauro Vieira, de Relações Exteriores, Carlos Fávaro, da Agricultura, dizem que legislação europeia é ‘unilateral, coerciva e punitiva’

Nesta quarta-feira (11/9), o governo brasileiro pediu formalmente à União Europeia que não implemente a lei antidesmatamento no fim deste ano. A nova legislação terá impactos sobre o comércio de derivados de madeira, cacau, café, soja, óleo de palma, carne bovina e borracha.

Segundo o cronograma atual, o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês) entrará em vigor em 30 de dezembro de 2024. A lei prevê barreiras contra a importação de produtos agropecuários que tenham sido produzidos em áreas que foram desmatadas depois de 2020, ainda que o desmate tenha ocorrido de forma legal.

Em carta aos europeus, o chanceler Mauro Vieira e o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmam que a lei é uma medida “unilateral, coerciva e punitiva”.

Os ministros disseram que o Brasil “está disposto a explorar, bilateralmente e nos foros regionais e internacionais apropriados”, como intensificar a cooperação com o bloco europeu para a preservação das florestas.

Outros países

O pedido de adiamento da vigência da nova lei que o governo brasileiro encaminhou à UE soma-se ao de outros países, como os Estados Unidos e a China.

No Brasil, até então, apenas atores privados, , como representantes das cadeias de café e papel e celulose, vinham fazendo essa solicitação. Recentemente, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) lançou um site para tirar dúvidas dos produtores brasileiros sobre as regras da EUDR e auxiliá-los na adaptação às novas diretrizes, enquanto não há resposta para a solicitação de adiamento.

Vieira e Fávaro argumentaram que a EUDR “ignora as leis nacionais sobre combate a desmatamento”. O Código Florestal de 2012 permite aos proprietários rurais desmatar uma parte da cobertura vegetal de suas propriedades, independentemente da data, desde que mantenham as áreas de preservação permanente (APPs) e os percentuais de reserva legal previstos para cada bioma.

O Brasil argumentou ainda que a EUDR discrimina os países que têm recursos florestais. A carta lembra que são esses países, afinal, que têm de provar que pararam de desmatar após 2020 para produzir commodities, enquanto os países que já desmataram no passado teriam passe livre ao mercado europeu.

Outro argumento do governo brasileiro é o de que a regra europeia eleva os custos de produção e exportação, especialmente para pequenos produtores.

Exigências da EUDR

A EUDR obriga os importadores de commodities a fazerem um processo de due diligence para comprovar que não houve desmatamento na origem da produção. Isso gera custos com serviços de georreferenciamento e de documentação. Em alguns casos, grandes exportadores podem arcar com essas despesas, o que deixa os de menor porte mais vulneráveis aos gastos adicionais, segundo as lideranças do setor.

Na cadeia de commodities vendidas a granel, como soja e derivados, será necessário segregar, desde a origem, os produtos que seguirão para a UE, o que também deverá aumentar os custos logísticos.

Os ministros argumentaram que a lei “viola princípios e regras do sistema multilateral de comércio e compromissos acordados no âmbito dos acordos ambientais multilaterais”.

O Brasil também pediu à UE que considere a oferta de “incentivos positivos” e assistência financeira para países em desenvolvimento. Uma alternativa, diz a carta, seria a destinação a esses países de US$ 100 milhões ao ano para iniciativas de preservação ambiental, conforme previsto no Acordo de Paris.

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