Exigência do novo Código Florestal, o CAR é o primeiro passo para que o produtor rural tenha segurança quanto ao status do seu patrimônio e o meio ambiente, preservação e recuperação.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 05 de maio de 2023, resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento com vistas ao aprimoramento dos atendimentos, procedimentos e condutas relacionadas à regularização ambiental dos imóveis rurais.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), informação autodeclaratória na qual o produtor rural indica as fronteiras de sua propriedade, assim como a área destinada ao plantio ou criação, mata nativa, nascentes, etc. Esse procedimento, embora fundamental, não encerra sua participação no processo. Depois de preenchido o CAR, essas informações são analisadas pela Secretaria de Agricultura e o produtor tem a oportunidade de aceitar totalmente a verificação realizada pela Pasta, aceitar parcialmente ou não aceitar.
A Resolução SAA 20 traz duas novas modalidades de atendimento e acompanhamento das demandas relacionadas ao CAR e à regularização ambiental de imóveis rurais, introduzindo, para este fim, os sistemas Doc.Car e Fale CAR-SP.
O Doc.Car é um sistema interno, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), destinado a acompanhar e gerir os atendimentos das demandas de órgãos externos. Já o Fale CAR-SP, é um canal eletrônico disponibilizado no PORTAL CAR/PRA para o orientação e atendimento das solicitações de proprietários e/ou possuidores de imóveis rurais
Em outra resolução, publicada no mesmo dia, a Resolução SAA 22, cria o Grupo Técnico da Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais (GTRA), com o objetivo de estabelecer diretrizes e acompanhar a melhoria contínua dos procedimentos afetos à regularização ambiental dos imóveis rurais no Estado de São Paulo com vistas a melhor eficiência, celeridade e efetividade na condução desses processos.
O GTRA é composto por representantes da CATI e da Coordenação de Assuntos Estratégicos da Pasta e poderá, quando necessário, convidar representantes de órgãos públicos ou privados, organizações da sociedade civil e especialistas, a fim de contribuir com os trabalhos.
Ambas as resoluções introduzem instrumentos importantes que, juntamente com o SICAR/SP, permitirão à Secretaria de Agricultura monitorar e gerir as ações afetas ao CAR e ao PRA; e, principalmente dialogar com todos os interessados e realizar um atendimento mais eficiente e célere.
Fonte:
Sec. de Agricultura – SP