Sojicultores goianos têm até 17 de janeiro de 2025 para efetuar o cadastramento
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) lembra aos produtores de soja do Estado a necessidade de registrar suas lavouras no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago).
O registro das lavouras é obrigatório, e está previsto na Instrução Normativa 06/2024, que estabelece o prazo máximo de 15 dias após o término do calendário de semeadura, ou seja, até 17 de janeiro de 2025, para efetuar o cadastramento.
Até o momento, os produtores de Goiás plantaram 26,4% da área esperada com soja para a safra 2024/25, mostram dados da consultoria Pátria Agronegócios.
A Agrodefesa destaca que o cadastro também faz parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) e tem como objetivo principal auxiliar na prevenção, controle de pragas e nas ações de sanidade vegetal.
“Atualmente, Goiás é o quarto maior produtor de soja do Brasil e essa posição no ranking nacional só é possível por meio do compromisso de agricultores e do trabalho da Agrodefesa na defesa sanitária. Por isso, reforçamos aos produtores que sigam todas as medidas estabelecidas pela Agência ou pelo Ministério da Agricultura, como é o caso do cadastro de lavoura, porque são ações adotadas com o intuito de assegurar a sanidade vegetal e evitar prejuízos econômicos na agricultura”, disse, em nota, o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Como cadastrar a lavoura?
Para registrar sua lavoura, o produtor deve efetuar o cadastro no site do Sidago. Dentro da ferramenta, ele deve repassar informações da área plantada, o tipo de cultivar utilizada, a data do plantio e a previsão da colheita. É solicitado ainda o CNPJ de onde foi adquirida a semente, ou se a semente foi produzida pelo próprio produtor, além de informações sobre cultura irrigada ou não.
Após a realização do cadastro eletrônico, o produtor deve imprimir o boleto gerado pelo sistema e efetuar o pagamento da taxa correspondente. O cadastro só será validado após a confirmação do pagamento, assegurando que todas as etapas foram devidamente cumpridas. As informações sobre os procedimentos estão no site do Sidago.
O registro das lavouras deve ocorrer anualmente, de modo que sejam identificadas para averiguação das exigências fitossanitárias em Goiás, como explica a gerente de sanidade Vegetal, Daniela Rézio.
“O cadastro permite à Agrodefesa mapear a localização das lavouras de soja pelo Estado, o que torna mais eficiente as ações de educação sanitária e as medidas de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática. Isso facilita o nosso planejamento e possibilita alertar os produtores sobre a importância do cumprimento dessas medidas que colaboram para a minimização de perdas econômicas”, pontuou.