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Na última segunda-feira (20/01) o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
Pensando nas atividades voltadas para a cafeicultura, o Conselho Nacional do Café (CNC) acompanhou a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária 2020 no Congresso Nacional. O texto registra que os recursos sob supervisão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) são da ordem de R$ 5,89 bilhões, valor 13% superior ao publicado no orçamento de 2019.
Para o presidente do CNC, Silas Brasileiro, esse fato reforça ainda mais a importância da recriação do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC). “Foi providencial que o ambiente institucional público-privado provido pelo colegiado tenha sido restabelecido em tempo hábil para que a cadeia café, em parceria com o governo, possa trabalhar a distribuição desses recursos de forma responsável, visando ao desenvolvimento sustentável da cafeicultura brasileira”, destaca.
Em relação à sistematização do parque cafeeiro nacional e financiamento dos projetos em desenvolvimento do Consórcio Pesquisa Café, estão direcionados R$ 8,39 milhões. “Este deverá ser um dos pontos de atenção do CDPC este ano, pois nos preocupa o crescimento da reserva de contingência do Funcafé, que limita os investimentos em pesquisa, base da competitividade da cafeicultura brasileira e motivo do contínuo avanço que temos em produtividade e qualidade em nossos cafezais”, alerta o presidente do CNC.
É válido recordar que os R$ 5,89 bilhões correspondem ao total em caixa do Fundo e, desse montante, o CDPC definirá o valor destinado à safra a ser colhida este ano. Segundo Silas Brasileiro, a publicação da LOA 2020 sinaliza que o CDPC deverá trabalhar mais um volume recorde de recursos para o financiamento da cadeia produtiva do café. Para a safra 2019, foram disponibilizados R$ 5,071 bilhões ao setor.
“A sucessão de orçamentos recordes que tem sido trabalhos pelo CDPC é uma prova concreta da competente gestão do Funcafé pela equipe do Ministério da Agricultura e das ações institucionais focadas na preservação do Fundo realizadas pelo CNC ao longo dos anos. Esse fato também é fundamental para evitar a concentração de oferta, permitindo que o cafeicultor negocie sua safra ao longo de 12 meses, podendo analisar os melhores períodos para a venda”, finaliza.