Um novo prazo de vencimento para as Declarações de Aptidão ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (DAP) foi divulgado, no dia 24 de setembro, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF). A nova prorrogação é ainda devido à pandemia e para que os interessados não precisem se locomover.
No caso do Estado de São Paulo, as DAPs são emitidas pelos técnicos das Casas da Agricultura e/ou Regionais da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Os servidores públicos estaduais paulistas encontram-se em regime de teletrabalho e podem dar orientações pelo fale conosco, via telefone (011) 5067-0060 e também pelos telefones que estão disponíveis no site www.cdrs.sp.gov.br. Dessa forma, protege-se a saúde, tanto dos técnicos quanto daqueles que procuram as Casas da Agricultura e os Escritórios Regionais da CDRS, para se conseguir o documento, imprescindível para obtenção de crédito rural e acesso às políticas públicas.
A primeira prorrogação foi feita em março, quando teve início o isolamento social; a nova prorrogação estabelece por mais seis meses a vigência das declarações com vencimento entre os dias 24 de setembro e 31 de dezembro de 2020. Já as declarações que expiram entre os dias 1.º de janeiro de 31 de março de 2021 terão a validade estendida por três meses, indo até junho do próximo ano.
De acordo com as informações, as alterações serão realizadas diretamente nas DAPs, de forma automática, e poderão ser consultadas no “Extrato DAP”, que está disponível no endereço eletrônico http://smap14.mda.gov.br/extratodap/. A decisão leva em consideração o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, decorrente da pandemia da Covid-19 causada pelo novo coronavírus.
DAP
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela constam informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos.
Além dos(as) agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário. (Fonte: MAPA)