Serão destinados R$ 50 milhões para subvencionar a contratação de apólices de seguro rural em todo o país, R$ 10 milhões para banana, maçã e uva e R$ 40 milhões para soja e milho verão
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou nesta segunda-feira (13) a Resolução 76, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que aprovou a inclusão da cultura da banana no projeto-piloto de subvenção ao prêmio do seguro rural para operações enquadradas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além da banana, as culturas de milho 1ª safra, soja, maçã e uva já estavam previstas no âmbito do Programa de Seguro Rural (PSR), no exercício de 2020.
O objetivo dessa iniciativa específica de incluir a cultura da banana no projeto-piloto é possibilitar a contratação de seguro rural com uma subvenção maior para os agricultores familiares do Pronaf, muitos deles atingidos pelas intempéries climáticas, principalmente do “ciclone bomba” que afetou a produção de banana e outras atividades em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Além disso, o Mapa está estudando, junto ao Ministério da Economia e às instituições financeiras, outras medidas que devem ser adotadas em auxílio aos produtores atingidos pelo ciclone-bomba.
Jorge Marangoni, presidente da Federação das Associações e de Cooperativas dos Produtores de Bananas de Santa Catarina (Febanana-SC), explica que a banana como uma fruta perene sofre com as anormalidades no clima como granizo ou ventos fortes, que afetam diretamente na produtividade, como a causada pelo ciclone bomba. “Apesar de adotar medidas de aumento de produtividade, só o seguro agrícola pode auxiliar o produtor na adversidade do clima, pois as perdas afetam a geração de renda por um longo período”, finaliza.
Já para Elaine Muller, produtora em Corupá-SC, e diretora da Febanana, os adventos climáticos estão a cada ano mais intensos e imprevisíveis e o produtor não pode contar com a sorte. “A contratação de um seguro agrícola tem o intuito de trazer garantia ao produtor de não perder totalmente a venda da produção”, explica.
Neste projeto-piloto, os produtores com operações de crédito rural enquadrados no Pronaf podem acessar o seguro agrícola de julho a meados de setembro com subvenção de 60% para banana, maçã e uva. Os demais produtores, que não acessam ou não são enquadrados no Pronaf, podem também acessar o seguro agrícola com subvenção de 40% do prêmio nessas culturas.
Para soja e milho verão, no projeto piloto a subvenção é de 55%, e o produtor do Pronaf conta com um seguro de multirrisco (para diversos riscos climáticos), com nível de cobertura mínimo de 70% da produtividade estipulada. Para produtores que não acessam ou não estão enquadrados no Pronaf, a subvenção é de 20% a 30%, dependendo do tipo de seguro e das coberturas.
Para participar do projeto, o produtor rural deverá contratar uma apólice de seguro em uma das 14 seguradoras habilitadas no PSR, ao contratar o crédito rural em sua instituição financeira. Serão disponibilizados recursos de maneira escalonada entre os meses de julho e setembro.
Resumo do projeto-piloto:
- Orçamento: R$ 40 milhões (milho 1ª safra/soja) + R$ 10 milhões (banana/maçã/uva).
- Abrangência: nacional.
- Atividades: milho 1ª safra, soja, banana, maçã e uva.
- Percentual de subvenção ao prêmio diferenciado (fixo): milho 1ª safra/soja (55%) e banana/maçã/uva (60%)
- Tipo de cobertura: multirrisco (milho 1ª safra/soja)
- Nível mínimo de cobertura da produtividade esperada: 70% (milho 1ª safra/soja)
Contratação de seguro rural
O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente 14 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR. A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa. Para os grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio pode variar entre 20% e 40%, a depender da cultura e tipo de cobertura contratada. No caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola) o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40%.
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