19.3 C
Franca
novembro 25, 2024
AgriculturaGestão RuralPolítica Rural

Governo sanciona lei e retorna prazo para adesão ao PRA

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (18), a lei que retorna o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no âmbito do Código Florestal Brasileiro e permite que produtores rurais tenham o direito a acessar os mecanismos de adequação à lei. A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e torna permanente e obrigatória a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e posses rurais.

O texto estabelece que apenas os proprietários rurais que se registrarem no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA, algo que deverá ser feito em até 2 anos após inscrição no cadastro. Alinhada pela Frente Parlamentar da Agropecuária e da Comissão Agroambiental, a legislação dá segurança ao produtor, pois o prazo para adesão ao PRA se extinguiu em dezembro de 2018 e poderia comprometer a efetivação do Código Florestal.

Tendo em vista que algumas regiões do país ainda não conseguiram a integral adesão dos produtores rurais ao PRA – por conta da insegurança jurídica que pairava sobre o código -, a limitação do prazo de inscrição ao PRA inviabilizaria a regularização ambiental e causaria enorme prejuízo à agricultura e ao meio ambiente.

Fonte: FAESP/SENAR

Related posts

ECONOMIA Preços agropecuários em SP iniciam agosto em queda, diz IEA

Fabrício Guimarães

Demanda por café de alta qualidade diminui com busca por grãos mais baratos, diz OIC

Fabrício Guimarães

Bolsa de NY cai forte e fica abaixo de US$ 1/lb nesta 2ª com disparada do dólar

Fabrício Guimarães

Deixe um comentário

Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Aceitar Leia Mais