Determinação é de desembargador do Tribunal Regional Federal
A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) não precisará mais submeter suas decisões ao Ministério do Meio Ambiente, conforme a determinação do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª região. A decisão fixa ainda que o ordenamento da atividade de pesca será atribuição exclusiva da SAP, além do regramento para uso sustentável dos recursos pesqueiros, inclusive o esforço de pesca sustentável, os regimes de acesso, a captura total permissível, os períodos de defeso, as temporadas de pesca, os tamanhos de captura, as áreas interditadas ou de reservas, as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo, além da proteção de peixes em processo de reprodução ou recomposição de estoques.
Pela decisão do TRF, a pesca de cerco da tainha terá que ser limitada. Para o TRF, a pesca de emalhe anilhado (tipo de rede de captura) terá que cumprir o limite de limite máximo de esforço de 62 embarcações para a safra de 2019 e de 20% no número e no arqueamento bruto das embarcações em 2020.
A pesca de cerco está sob análise técnica pela SAP, para o cumprimento das cotas em relação ao estoque de 2019.
Fonte: Mapa