19.3 C
Franca
novembro 25, 2024
Pecuária

CMN: PESCADORES E AQUICULTORES NÃO PRECISAM APRESENTAR REGISTRO PARA ACESSAR CRÉDITO

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma medida que retira a necessidade de pescadores e aquicultores apresentarem o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para acessarem crédito. A decisão do Conselho de ajustar as normas de financiamentos para a pesca e aquicultura ocorreu na quinta-feira (29), de agosto.

Ajuste – Segundo o Conselho, o ajuste foi feito para dirimir dúvidas e destravar as operações de financiamento para o setor pesqueiro. O RGP é um documento exigido para controle de embarcações utilizadas em pesca extrativa, mas não é necessário nos casos de investimentos.

Pronaf – O CMN também ajustou as normas aplicadas nas operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O objetivo é garantir melhor aproveitamento do montante de recursos disponíveis para investimentos em maquinários relacionados às finalidades ou empreendimentos que têm taxas mais favorecidas.

Taxa de juros – Ficou definido que o financiamento pelo Pronaf de implementos, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas autropropelidas para pulverização e adubação só pode ocorrer com taxa efetiva de juros prefixada de até 4,6% ao ano ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até 0,20% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM).

Investimento – Outra medida do CMN esclarece que o financiamento de investimento, com recursos obrigatórios de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR) no capítulo 6, seção 2, e exclusivos aos beneficiários do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), tem encargos financeiros estabelecidos em 7% a.a.

Integração – O financiamento de despesas de custeio da avicultura, suinocultura e piscicultura, exploradas sob o regime de integração, somente poderá ser contratado com os recursos obrigatórios, de que trata o MCR 6-2, com os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e com os recursos livres.

Reembolso – O prazo de reembolso de custeio, relativo às culturas permanentes, como café e fruticultura, passou de 12 para 14 meses.

Fonte: Mapa

Related posts

Mais 28 consórcios públicos municipais participam de projeto para obter adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Fabrício Guimarães

50ª EXPOAGRO 2019 Torneio Leiteiro GIR / 2ª ordenha do dia

Subiu a cotação do boi em São Paulo

Fabrício Guimarães

Deixe um comentário

Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Aceitar Leia Mais