19.3 C
Franca
novembro 25, 2024
AgriculturaNotícias

Auxílio emergencial de R$ 600 deverá ser pago até o dia 29 de maio

Já está no ar o site lançado pelo governo federal para o cadastro de trabalhadores informais ou desempregados que estão sem renda. Também o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (Android e IOS), para fazer o cadastro e poder receber o auxílio emergencial de R$ 600.

As três parcelas do auxílio (que pode chegar até R$ 1.200 por família) devem ser pagas a todos os beneficiários até 29 de maio. O calendário foi anunciado nesta manhã. Segundo o governo, para os que se cadastrarem hoje, o pagamento deve estar disponível na quinta-feira (9), se tiverem conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber a partir do dia 14/4.

A segunda e a terceira parcela serão pagas de acordo com o mês de aniversário do cidadão. A segunda parcela do auxílio-emergencial deverá ser paga nos dias 27, 28 e 29 de abril. A terceira parcela deverá ser paga nos dias 26, 27, 28 e 29 de maio.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, conta que desde ontem à noite foram feitos cerca de 600 mil cadastros. Para quem é correntista do Banco do Brasil ou tem poupança na Caixa, o pagamento deve estar disponível já na quinta-feira (9).

Quem estava registrado no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer um novo cadastro. Quem precisa fazer o cadastro são os trabalhadores sem carteira assinada (informais), quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual).

Serão três parcelas de R$ 600, mas a lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, e a mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.
É necessário ter mais de 18 anos.

Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência. É necessário ter mais de 18 anos.

Não poderão receber: família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135), família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50), quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.

Related posts

Ministério da Agricultura declara fim do estado de emergência zoossanitária no RS

Fabrício Guimarães

Falta de correlação entre teores de enxofre no solo e em folhas de cafeeiros, em condições de campo

Fabrício Guimarães

A produção mundial de leite deverá crescer 1,7% por ano nos próximo dez anos

Fabrício Guimarães

Deixe um comentário

Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Aceitar Leia Mais