Já está no ar o site lançado pelo governo federal para o cadastro de trabalhadores informais ou desempregados que estão sem renda. Também o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (Android e IOS), para fazer o cadastro e poder receber o auxílio emergencial de R$ 600.
As três parcelas do auxílio (que pode chegar até R$ 1.200 por família) devem ser pagas a todos os beneficiários até 29 de maio. O calendário foi anunciado nesta manhã. Segundo o governo, para os que se cadastrarem hoje, o pagamento deve estar disponível na quinta-feira (9), se tiverem conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber a partir do dia 14/4.
A segunda e a terceira parcela serão pagas de acordo com o mês de aniversário do cidadão. A segunda parcela do auxílio-emergencial deverá ser paga nos dias 27, 28 e 29 de abril. A terceira parcela deverá ser paga nos dias 26, 27, 28 e 29 de maio.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, conta que desde ontem à noite foram feitos cerca de 600 mil cadastros. Para quem é correntista do Banco do Brasil ou tem poupança na Caixa, o pagamento deve estar disponível já na quinta-feira (9).
Quem estava registrado no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer um novo cadastro. Quem precisa fazer o cadastro são os trabalhadores sem carteira assinada (informais), quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual).
Serão três parcelas de R$ 600, mas a lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, e a mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.
É necessário ter mais de 18 anos.
Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência. É necessário ter mais de 18 anos.
Não poderão receber: família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135), família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50), quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.