19.3 C
Franca
novembro 25, 2024
Agricultura

Anvisa orienta registro de fitoquímicos

Produtos podem ser utilizados como opção no manejo integrado de pragas (MIP).

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) lançou novas orientações sobre o registro de produtos fitoquímicos. Estes pesticidas são aqueles cujos ingredientes são obtidos, exclusivamente, de matéria prima vegetal. 

De acordo com a Anvisa, esses produtos podem ser utilizados como opção no manejo integrado de pragas (MIP) para favorecer o cultivo de uma produção agrícola com meios de controle mais sustentáveis e de menor risco. A nota técnica publicada pela agência brasileira dá orientações provisórias quanto aos procedimentos a serem adotados para o registro de produtos fitoquímicos.

Enquanto isso, a Anvisa trabalha junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) na elaboração de uma norma específica que irá regulamentar o registro desses produtos à base de plantas no Brasil.

Enquanto a norma não é publicada, as empresas devem verificar as orientações publicadas na nota técnica. O documento foi elaborado com base nas dúvidas mais recorrentes do setor regulado e as lacunas hoje existentes quando se trata de produtos à base de plantas.

AS REGRAS 

A depender das características do produto, a protocolização de pleitos de registro deverão obedecer códigos específicos. Caso a origem da substância e o seu modo de ação permitam o enquadramento, o produto poderá ser protocolado como “bioquímico”. 

Do contrário, deverá ser submetido como produto formulado, pela via de agrotóxicos convencionais. As opções existentes hoje em dia são:

    • Produto Bioquímico – Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (bioquímico) já registrado no País 

    • Produto Bioquímico Novo – Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (bioquímico) ainda não registrado no País

    • Produto Formulado – Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País 

    • Produto Formulado Novo – Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo ainda não registrado no País

“No dossiê de registro deve ser informado detalhadamente o processo de obtenção do derivado vegetal. Deve ser informada a parte da planta utilizada e descrito o processo de produção com especificação de todas as etapas, substâncias e equipamentos utilizados, desde o material de partida até a obtenção do derivado vegetal a ser utilizado no produto formulado”, diz a nota técnica.

De acordo com a Anvisa, deve ser identificado pelo menos um marcador fitoquímico, que são substâncias utilizadas como referência no controle da qualidade, tendo correlação, preferencialmente, com a atividade biológica.

“A empresa deve realizar revisão da literatura sobre os componentes do derivado vegetal utilizado no produto e informar se há a presença de alguma substância enquadrada nas categorias proibitivas de registro”, diz a nota provisória.

“Na declaração da composição qualitativa e quantitativa do produto formulado devem constar a parte da planta utilizada, a identificação do derivado vegetal e os marcadores fitoquímicos, devem ser informadas as concentrações nominais do derivado vegetal, que tem a função de ingrediente ativo, e dos marcadores fitoquímicos escolhidos, com a indicação dos limites mínimo e máximo”, acrescenta a agência.

“Na monografia do derivado vegetal, sempre constarão informações referentes à parte da planta utilizada e ao processo de extração, incluindo o solvente utilizado, pois são informações fundamentais para a caracterização toxicológica da fração. Informações gerais sobre a toxicidade da planta também serão inseridas”, conclui a Anvisa.

Related posts

Safra de cana-de-açúcar deve chegar a 665,1 milhões de toneladas

Fabrício Guimarães

Exportações do agronegócio batem recorde em MG

Fabrício Guimarães

Cafeicultura brasileira terá menor juro de toda história, diz CNC

Fabrício Guimarães

Deixe um comentário

Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Aceitar Leia Mais