PUBLICADO NOVO PRAZO PARA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA)

POR SISTEMA OCESP:

O Ministério do Meio Ambiente reforça a importância da adesão dos produtores e proprietários rurais ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR, registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, foi instituído pela Lei Federal nº 12.651 em 2012, como uma medida estratégica para combater o desmatamento e monitorar a vegetação nativa no Brasil.

De acordo com dados recentes, o estado de São Paulo possui 89% dos registros no CAR analisados na forma dinamizada. Desses, somente 19,4% possuem análise concluída. Vale lembrar que o processo de regularização consiste em quatro etapas:

O CAR é diretamente relacionado ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que busca regularizar as Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR). Por meio do PRA, essas áreas podem ser regularizadas por meio de medidas como recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.

A recente Lei nº 14.595, de 5 de junho de 2023, estabelece prazos e condições para a adesão ao PRA. Os proprietários e possuidores de imóveis rurais com área acima de quatro módulos fiscais devem inscrevê-los no CAR até 31 de dezembro de 2023 para terem direito à adesão ao PRA. Já os proprietários e possuidores de imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais ou que atendam aos critérios estabelecidos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, têm até 31 de dezembro de 2025 para realizar a inscrição.

É fundamental que os produtores rurais estejam cientes dessas obrigações legais e realizem o cadastro no CAR dentro dos prazos estipulados, garantindo assim a regularização ambiental de suas propriedades e contribuindo para a preservação do meio ambiente. O Ministério do Meio Ambiente ressalta que o cumprimento dessas medidas é essencial para promover a sustentabilidade e a conservação dos recursos naturais em todo o país.

Em caso de dúvidas, solicite apoio dos nossos consultores do ramo Agropecuário Armando Sugawara ou Sinohe de Oliveira pelo e-mail relacionamento@sescoopsp.coop.br

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