Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (18), a lei que retorna o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no âmbito do Código Florestal Brasileiro e permite que produtores rurais tenham o direito a acessar os mecanismos de adequação à lei. A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e torna permanente e obrigatória a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e posses rurais.
O texto estabelece que apenas os proprietários rurais que se registrarem no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA, algo que deverá ser feito em até 2 anos após inscrição no cadastro. Alinhada pela Frente Parlamentar da Agropecuária e da Comissão Agroambiental, a legislação dá segurança ao produtor, pois o prazo para adesão ao PRA se extinguiu em dezembro de 2018 e poderia comprometer a efetivação do Código Florestal.
Tendo em vista que algumas regiões do país ainda não conseguiram a integral adesão dos produtores rurais ao PRA – por conta da insegurança jurídica que pairava sobre o código -, a limitação do prazo de inscrição ao PRA inviabilizaria a regularização ambiental e causaria enorme prejuízo à agricultura e ao meio ambiente.
Fonte: FAESP/SENAR