O prazo para que os produtores rurais declarem seu imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), iniciou, 17 de agosto, e vai até o dia 30 de setembro de 2020.
De acordo com o departamento jurídico da FAESP, entrou em vigor no último dia 03 de agosto a Instrução Normativa (IN) nº 1.967/2020 da Secretaria da Receita Federal, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2020.
A referida IN determinou que a DITR/2020 deve ser apresentada pela Internet, por meio do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal.
http://receita.economia.gov.br.
A FAESP orienta que o declarante deve atentar-se para as regras da IN/RFB nº 1877/2019, para fins de atribuição do Valor da Terra Nua (VTN). No caso de municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil para gerir o ITR que tenham estabelecido valores de VTN incompatíveis, os Sindicatos Rurais são aliados importantes e podem contribuir para a correção dos valores junto às Prefeituras Municipais.
O contribuinte que não fizer a declaração pode ser multado e ficar impedido de realizar empréstimos bancários.