Mudanças na pensão por morte preocupam na Reforma da Previdência

Novas medidas previdenciárias continuam em votação no Congresso

Enquanto a proposta da Reforma da Previdência segue em votação na Câmara dos Deputados, representantes dos trabalhadores rurais revelam-se preocupados com alguns pontos do texto-base. “As mudanças no valor da pensão por morte deveriam ser revistas”, diz Aristides Santos, presidente da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais).

A nova regra vale tanto para trabalhadores rurais como urbanos. Hoje, é possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria, o que é vetado pela medida apresentada pelo governo. O valor do benefício também muda. Hoje, o beneficiário pode receber 100% da aposentadoria a que o falecido teria direito. No novo cenário da previdência, o benefício será pago com base em fatores como a idade dos dependentes e o tempo de contribuição.

Cerca de 7,7 milhões pessoas usufruem da pensão por morte no país. “Esse é um elemento sensível da reforma”, diz o advogado Adriano Silvério, sócio conselheiro do escritório ASBZ Advogados e membro da comissão da Associação Brasileira de Advocacia Tributária, que analisa o projeto de Reforma da Previdência.

Conquistas

O setor comemora a preservação da idade mínima de aposentadoria para mulheres (55 anos) e homens (60 anos) que trabalham no campo. “Conseguimos manter essa regra”, comemora Santos.

O agronegócio também conseguiu excluir a proposta da criação de uma tributação previdenciária das exportações do setor. Para lideranças do segmento, a medida poderia representar uma elevação de custos. A mudança previa a cobrança de uma alíquota de 1,3% a 2,05% sobre a receita bruta da exportação.

O destaque que retirou da reforma os novos tributos sobre exportações, proposto pelo deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), inclui também a possibilidade de extinção do passivo do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). De qualquer forma, o governo indica que não deverão haver descontos e abatimento de juros para os inadimplentes. O débito precisará ser pago em até 60 vezes, com as multas devidas.

Fonte: Globo Rural

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