Lei do MEI Caminhoneiro é sancionada

Transportador autônomo de cargas pode se inscrever como microempreendedor individual

Caminhoneiros autônomo já podem se inscrever como microempreendedores individuais e regularizar a atividade através da MEI. A chamada lei do MEI Caminhoneiro foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Assim o trabalhador deste segmento que tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil poderá se inscrever. O limite é mais de três vezes o valor permitido às outras categorias, de R$ 81 mil.

A ideia é estimular a formalização e aumentar a arrecadação. Pela lei, o valor mensal da contribuição dos caminhoneiros enquadrados como MEI para a Seguridade Social será de 12% sobre o salário mínimo mensal. No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

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