Com isso, a variedade passa para o mesmo patamar do imposto recolhido para o arábica
Será assinada nesta quarta-feira (6/11), pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), a lei que reduz de 12% para 7% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização de café conilon. Com isso, o conilon passa para o mesmo patamar do imposto recolhido para o café arábica.
A proposta apresentada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no último dia 25. Era uma antiga reivindicação do setor no Estado que é o maior produtor brasileiro e exportador desse café do tipo robusta.
A redução na alíquota valerá na comercialização do conilon produzido no Espírito Santo para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País, e visa trazer mais competitividade ao setor cafeeiro capixaba. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, a redução só foi possível porque o Estado está com uma situação financeira equilibrada.
O Espírito Santo tem cerca de 50 mil produtores de conilon, com área plantada de 200 mil hectares e a produção é responsável pela geração de cerca de 250 mil empregos diretos e indiretos no Estado, de acordo com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper). No ano passado, o Estado produziu 10,2 milhões de sacas de 60 kg, com produtividade média de 38,8 sacas por hectare.