Cooperativas enfrentam incertezas com reforma.

Fonte: Agrolink

“Há avanços importantes, mas com pontos de atenção”.

A reforma tributária trouxe avanços importantes para as cooperativas, reconhecendo o ato cooperativo e garantindo alíquota zero nas operações entre cooperados e cooperativas, mas ainda gera insegurança para o agronegócio. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 avançaram na proteção do modelo cooperado, mas deixam dúvidas sobre créditos em operações com terceiros e cadeias produtivas complexas.

A falta de clareza pode gerar insegurança jurídica, distorções de preços e aumento de litígios, ameaçando a eficiência e competitividade do setor. Questões como o crédito tributário nas relações com não associados e o tratamento de operações mistas ainda carecem de definição, elevando custos e enfraquecendo o sistema de integração produtiva.

“Há avanços importantes, mas com pontos de atenção. A emenda e a lei complementar reconheceram a natureza peculiar do ato cooperativo e asseguraram alíquota zero nas operações entre cooperado e cooperativa. O problema é que ainda há dúvidas sobre o uso de créditos nas operações com terceiros e sobre como essa neutralidade se aplicará em cadeias produtivas mais complexas”, afirma advogado o André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio (UFG).

Para reduzir os riscos, são recomendadas três medidas: regulamentação detalhada da não incidência, criação de guias de compliance diferenciando atos cooperativos e mercantis, e instalação de um comitê técnico tripartite com representantes da Fazenda, da OCB e dos entes federativos.

Com a transição do novo sistema prevista até 2033, as cooperativas precisarão revisar contratos, ajustar sistemas e planejar a migração de créditos. Apesar das incertezas, o reconhecimento da alíquota zero nas operações internas ajuda a mitigar parte dos riscos, dando um passo relevante para a segurança jurídica do setor.

“As cooperativas precisarão revisar contratos, ajustar sistemas e planejar a migração de créditos. A neutralidade ainda imperfeita pode pressionar margens e preços, mas o reconhecimento da alíquota zero nas operações entre cooperado e cooperativa ajuda a mitigar parte desses riscos”, conclui Aidar.

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