Qualquer trabalho realizado a 2 metros acima do solo é considerado trabalho em altura
O Sistema SENAR-AR/SP está trabalhando em três novas cartilhas que visam à segurança do produtor rural, algo que, além de ter extrema relevância, é obrigatório pela legislação trabalhista. Para isso, serão feitas quatro cartilhas com três assuntos distintos, sendo eles: segurança no trabalho em altura (NR 35), segurança em espaços confinados (NR 33) e segurança no processo de movimentação de materiais (NR 11).
A segurança do trabalho em altura é o maior responsável por acidentes, representando 10,6% dos incidentes no ano de 2017. Qualquer trabalho realizado a 2 metros acima do solo já é considerado um trabalho em altura.
As cartilhas são desenvolvidas em módulos práticos e teóricos, de modo a capacitar o produtor à execução segura e com segurança das diversas modalidades de trabalho. Empresas e empregadores são obrigados a oferecer o curso aos seus funcionários, enquanto trabalhadores em regime familiar estão dispensados dessas regras.
O curso do SENAR/SP é ministrado por instrutores técnicos de segurança e engenheiros de segurança do trabalho, sempre reforçando a importância do uso de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção individual (EPI), obrigatórios para evitar acidentes de trabalho e manter as boas condições físicas do trabalhador.
O objetivo das cartilhas é capacitar o trabalhador para a realização dos exercícios com segurança e reduzir exponencialmente o número de acidentes, pois, além de afetar não só o trabalhador como também o empregador, tais acidentes que possam vir a ocorrer têm impacto na previdência, aumentando seu custo – principalmente – em casos de acidentes fatais ou que incapacitam o trabalhador.
Logo, torna-se evidente que os cursos disponibilizados nas cartilhas do SENAR/SP, por meio de sua didática e de instrutores altamente qualificados, busca o melhor para o trabalhador no campo e para seus empregadores, melhorando as condições de trabalho para todos.
Nas partes teóricas, são mostradas por meio de aulas interativas com imagens e slides, a forma correta de se manusear o material de segurança. De acordo com as NR’s, o trabalhador é obrigado a fazer o curso (teórico) e o treinamento (prático), pois são passivos ao Ministério do Trabalho, já que a CLT engloba as NR’s.
Para cada aspecto de segurança, há uma gama de materiais que entram no preparo do trabalhador para prevenção de acidentes: quanto a NR 35, referente a altura, é obrigatório o uso de cinto de paraquedista, capacete, luvas, botas, entre outros; quanto à NR 33 (espaço confinado), os instrutores capacitam os trabalhadores ao uso correto de cinto de segurança, respiradores, sensores de gases atmosféricos e etc; já na NR 11 (movimentação de materiais), os equipamentos de segurança são mais amplos, pois há outros fatores que influenciam no trabalho – a exemplo do ambiente e do material a ser movimentado. No entanto, equipamentos como coletes reflexivos, capacetes, luvas e botas são, geralmente, indispensáveis.
Fonte: SENAR/SP