Câmara moderniza registro de agroquímicos

Nova lei altera o termo “agrotóxicos” para “pesticidas”

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 9 de Fevereiro, o projeto de lei que moderniza e otimiza as regras de registro de agroquímicos no País. Entre as principais mudanças está a fixação de um prazo máximo de dois anos para a liberação de moléculas novas, acabando com a demora média de sete anos que é verificada atualmente.

Outra alteração importante é a centralização no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) das tarefas de fiscalização e análise dos pesticidas no Brasil. Será o MAPA o responsável, por exemplo, por conceder um “registro temporário” caso o prazo de autorização dos produtos não seja cumprido. A liberação de pesquisas e testes deve ser concedida em 30 dias.

O PL 6299/02 revoga totalmente a “Lei dos Agrotóxicos” de 1989, alterando o termo “agrotóxicos” para “pesticidas”. Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agroquímicos passam a ser chamados pelo projeto de “produtos de controle ambiental”, e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.

Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

O texto da nova lei estabelece ainda que será dada uma “autorização temporária” (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado. Para isso, basta que o produto em questão seja usado em, pelo menos, três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.

O projeto aprovado pelo parlamento brasileiro adota o conceito de “risco inaceitável”, classificado como aquele que está presente no produto mesmo com a implementação de medidas de gerenciamento de riscos. Caberá ao órgão registrante avaliar o nível aceitável de risco do produto que se pretende registrar no País, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Por outro lado, o texto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito da lei. Do máximo de R$ 20 mil elas passam para R$ 2 mil a R$ 2 milhões. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Será dispensado de registro o pesticida biológico que for produzido para uso próprio apenas em lavouras particulares em sistemas de produção orgânica ou convencional. A unidade de produção “on farm” deverá ser cadastrada no MAPA, com indicação de responsável técnico, e o produto não poderá ser comercializado. Já o produto comercial usado para a multiplicação deve ter registro, proibidos agentes de controle biológico exótico ou sem ocorrência no País. No entanto, os chamados “agricultores familiares” não precisarão cumprir essas regras.

Related posts

Produtor tem nova opção para armazenar algodão no campo

Clima favorece a colheita do feijão

Arrozeiros doam diesel para produtores gaúchos atingidos pelas enchentes

Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Leia Mais