Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até 31 de dezembro

O trabalho da FAESP próximo ao Poder Executivo Federal tem trazido resultados práticos em defesa da agropecuária de São Paulo. A Presidência da República prorrogou para 31 de dezembro de 2018 o período de inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Assim, o produtor rural ganhou mais prazo para a regularização dos imóveis rurais.

Essa decisão veio ao encontro da solicitação da Federação, e de outras entidades do setor, enviada diretamente ao Presidente da República. A FAESP argumentou no ofício que houve atrasos na implementação do Código Florestal em decorrência de algumas ADIs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitavam no STF – Supremo Tribunal Federal e só foram julgadas recentemente.

“A FAESP trabalha para defender o segmento da produção. Decisões acertadas como essas trazem segurança jurídica e justiça ambiental ao produtor rural e devem ser comemoradas”, comentou Fábio Meirelles, Presidente da FAESP. A maioria dos produtores já se inscreveu no CAR, mas o novo Decreto traz benefícios diretos para todos:

  • Permite o cadastramento daqueles que ainda não o fizeram;
  • Possibilita maior precisão para algumas retificações que serão necessárias;
  • Garante o acesso aos instrumentos de crédito rural, na medida em que o Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou a exigência de apresentação de recibo de entrega da inscrição no CAR para 1º de janeiro de 2019, sendo que até 31 de dezembro de 2018 bastará a apresentação de declaração do interessado atestando sua adequação ao Código Florestal.

A atuação da FAESP não se deu apenas no Poder Executivo. A entidade publicou uma cartilha e realizou treinamentos para auxiliar o produtor rural no preenchimento correto do CAR, em parceria com os Sindicatos Rurais e órgãos públicos.

Os treinamentos ocorreram na sede da FAESP e no interior do Estado, sendo que aqueles produtores que ainda tiverem dúvidas podem procurar o seu Sindicato Rural ou a própria Federação.

Próximos passos

Com essa etapa vencida, o objetivo da FAESP passa a ser a validação da Lei Estadual nº 15.684/2015, que regulamenta o PRA – Programa de Regularização Ambiental no Estado de São Paulo. A referida Lei foi amplamente discutida na Assembleia Legislativa, aprovada e sancionada pelo Governador, mas enfrenta ações que questionam a sua constitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Com a decisão favorável no STF, a Federação espera que esse impasse também seja superado no Tribunal paulista, a fim de viabilizar a completa implementação do novo Código em São Paulo.

Ação da FAESP no Poder Executivo contribuiu para a decisão do Governo

Por Marcos Besse – FAESP 13/06/2018 

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