Fique atento aos documentos necessários
AGROLINK –Leonardo Gottems
O Manual de Crédito Rural (MCR), juntamente com normas específicas e decisões judiciais consolidadas, permite a prorrogação de débitos rurais em casos de perda de safra e outras adversidades, como baixos preços dos produtos agropecuários incapazes de cobrir os custos de produção elevados. Isso pode levar à dificuldade do produtor em cumprir o cronograma de pagamento originalmente estabelecido.
“Nesse sentido, desde que devidamente comprovada, por meio da emissão de um laudo elaborado por um profissional capacitado, a momentânea incapacidade de pagamento, em decorrência do alto custo de produção x baixo custo de venda dos produtos, é causa que autoriza o pedido de prorrogação do débito.
É preciso que o credor seja devidamente notificado (por meio do Cartório de Títulos e Documentos) com a demonstração de um histórico dos acontecimentos, devidamente amparado pelo referido laudo técnico que deverá demonstrar, dentre outras coisas, as novas condições de pagamento. A notificação deve ser formalizada antes do vencimento da operação, a fim de que não haja mora, ou seja, atraso, que acarrete a incidência de encargos como multa, juros moratórios, etc”, afirma Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito do Agronegócio.
A notificação deve ser feita antes do vencimento da operação para evitar a mora, que resultaria em encargos como multa e juros moratórios. Se o produtor atender aos requisitos, o credor não pode impor encargos adicionais nem enviar dados para órgãos de restrição ao crédito. Em geral, o produtor tem o direito de prorrogar seus débitos nessas situações, e se o credor não responder adequadamente à solicitação, o produtor pode buscar medidas judiciais cabíveis.