Senado aprova refinanciamento de dívidas rurais

Fonte: Agrolink

Com juros a partir de 3,5% ao ano e prazo de até 13 anos.

O campo brasileiro pode respirar um pouco mais fundo. O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) uma linha especial de refinanciamento voltada a produtores rurais endividados, com condições mais favoráveis do que as praticadas pelo mercado: juros reduzidos, carência de até três anos e prazo de pagamento que pode chegar a uma década. De acordo com as informações divulgadas pela Agência Senado, a proposta, que tramita como PL 5.122/2023, segue agora de volta à Câmara dos Deputados, onde as alterações feitas pelos senadores precisarão ser analisadas antes da sanção.

O momento não poderia ser mais delicado para o setor. Quem resume bem o cenário é a senadora Tereza Cristina (PP-MS): uma safra plantada com o dólar a R$ 6 está sendo colhida com a moeda americana próxima a R$ 5, enquanto as cotações das commodities seguem pressionadas para baixo e os juros permanecem elevados. Para muitos produtores, o resultado é uma equação impossível de fechar sem algum tipo de suporte externo.

Como vai funcionar

A linha especial permitirá renegociar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural firmadas até 31 de dezembro de 2025 — data que o relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), estendeu em relação ao texto original, que previa junho do mesmo ano. Multas, mora e demais encargos por inadimplência serão desconsiderados no recálculo dos débitos.

As taxas de juros foram desenhadas para respeitar o porte de cada produtor:

3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores

5,5% ao ano para participantes do Pronamp e médios produtores

7,5% ao ano para os demais

O prazo total de pagamento é de dez anos, aos quais se somam até três anos de carência. Além disso, as instituições financeiras ficam autorizadas a suspender por 180 dias cobranças, execuções judiciais e inscrições em cadastros de inadimplentes — dando fôlego para que os acordos sejam estruturados sem pressão imediata.

Quem pode acessar e quanto

São elegíveis produtores rurais individuais, associações, cooperativas de produção e condomínios rurais que comprovem perdas associadas a calamidades ou a impactos econômicos adversos. O teto por operação é de R$ 10 milhões para produtores individuais e R$ 50 milhões para entidades coletivas.

Um dos pontos mais relevantes da versão aprovada pelo Senado é a ampliação dos critérios de elegibilidade. O texto original restringia o benefício a produtores afetados por eventos climáticos extremos — como as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024. Renan Calheiros abriu o escopo para contemplar também quem sofreu perdas decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Irã, que afetaram diretamente os custos de produção e as cadeias de insumos no Brasil.

De onde vem o dinheiro

Para viabilizar a operação, o governo federal poderá usar receitas correntes e superávits do Fundo Social do Pré-Sal referentes aos anos de 2025, 2026 e 2027, além de superávits de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. O texto também autoriza o uso dos fundos constitucionais regionais — FNO, FNE e FCO — e do Funcafé, dentro de suas áreas de atuação. Se esses recursos se esgotarem, o Fundo Social assume os custos remanescentes.

A operacionalização poderá ser feita pelo BNDES, por bancos públicos e por cooperativas de crédito. O limite global da linha ainda será definido pelo Poder Executivo.

Renan reconheceu que a negociação com o governo não foi simples. Segundo ele, enquanto o ministro da Fazenda, Dario Durigan, mostrou-se receptivo ao longo das conversas, a área técnica da pasta apresentou mais resistências — o que acabou levando o relator a incorporar no próprio texto as soluções que não foram acordadas nas reuniões.

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