Produtor rural: Quem andar com trator ou máquina sem registro em via pública poderá ser multado

Tratores e máquinas agrícolas que transitarem sem registro eletrônico em via pública poderão ser multados a partir de outubro, quando entra em vigor o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).

Segundo o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Direito Agrícola e Ambiental, o documento será equivalente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estará sujeito às mesmas medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio, ou seja, multa e retenção do veículo até a apresentação do documento.

O primeiro passo para fazer o registro é preparar um pré-cadastro junto à concessionária autorizada da marca, que vai analisar os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série. O registro pode ser feito tanto para equipamentos novos como para usados. Depois disso, o produtor rural já poderá regularizar seu trator ou máquina agrícola com um cadastro no aplicativo ID Agro.

Na avaliação de Bueno, Mesquita e Advogados, a criação de um sistema interligado para identificação de veículos, como o Renagro, apenas beneficia o agricultor. “Eram muitos os obstáculos na hora de comercializar, identificar e assegurar um veículo”, explica a advogada Mariana da Silva. “O sistema tem tudo para modernizar e fomentar as negociações no âmbito rural, além de otimizar certas obrigações por parte do produtor”, completa.

O Decreto nº 11.1014, que criou o Renagro, entrará em vigor a partir de outubro deste ano, sendo opcional até dia 30 de setembro de 2022. Ainda segundo o escritório, será facultativo o registro para tratores e máquinas agrícolas produzidos antes de 2016, mesmo que transitem em via pública. Para os veículos que não transitarem em via pública o Renagro também segue como facultativo. “Mesmo nesses casos onde não há obrigatoriedade, é interessante para esses veículos aderir à plataforma para maior segurança da sua trafegabilidade”, aconselha Mariana.

A advogada também recomenda aos proprietários que façam uma checagem dos seus veículos, de forma a mantê-los em regularidade. Isto porque, além do registro via ID Agro, seguem valendo as determinações da Resolução 454/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para itens de segurança, dimensões do veículo e habilitação do condutor.

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