Proprietários que atrasarem entrega da declaração do Imposto Territorial Rural serão multados
O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais, termina hoje (30/09). Após este prazo haverá lançamento de multa por atraso na entrega da declaração. Confira a seguir quem é obrigado a declarar, como fazer a declaração e outras dúvidas sobre o ITR:
Quem precisa declarar o ITR 2024?
Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer imóvel rural. Ficam isentos donos de pequenas glebas rurais (inferior a 30 hectares), desde que não tenha outro imóvel rural ou urbano.
Também não incide sobre terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.
O proprietário rural pode se beneficiar com a redução de até 100% do ITR a partir da proteção ambiental. Este ano, para obter a redução, basta o contribuinte apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) informando o número como prova para obter o benefício.
Como fazer declaração do ITR 2024
Para fazer a declaração do ITR, o usuário deve baixar o programa no site gov.br. Antes de começar a declaração tenha em mãos os documentos necessários como escritura das terras, última declaração do ITR (se houver) recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recibo do Incra.
Após preencher todas as informações do formulário, o contribuinte deve enviar a declaração pela internet. Os proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR.
Neste caso, os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Como pagar o ITR 2024?
Após finalizar a declaração do ITR, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago por meio do código de barras pelo aplicativo do banco ou em uma agência.
É possível o parcelamento em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. A primeira cota ou a cota única deve ser paga até 30 de setembro e as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente.
Como corrigir a declaração do ITR em caso de erro?
Se o contribuinte informou algum dado errado e percebeu depois da transmissão da declaração, ele pode corrigir. Basta abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar”.
Como declarar o ITR que está em atraso?
Quem perder o prazo terá que pagar uma multa, que é calculada com base no imposto devido, com juros que se acumulam com o passar do tempo. A não entrega da declaração ou o não pagamento do ITR também impossibilita, entre outras coisas, a venda do terreno rural e a obtenção de financiamentos.
Se for realizar a declaração fora do prazo regulamentar, o contribuinte deve acessar o programa gerador da declaração do ITR disponibilizado pela Receita Federal em site oficial e preencher a declaração com as informações solicitadas.
O programa calculará automaticamente os impostos e as multas devido ao atraso na entrega. Depois disso, será gerada uma guia de Darf, que deve ser paga dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.