A medida é valida para os estados que compõem o bloco IV do plano estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa.
Estados que compõem esse bloco:
MG, BA, DF, ES, GO, MS, MT, RJ, SE, SO e TO.
A medida é valida para os estados que compõem o bloco IV do plano estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa.
Estados que compõem esse bloco:
MG, BA, DF, ES, GO, MS, MT, RJ, SE, SO e TO.
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