Indústrias com SIF poderão receber leite de laticínios com selo de inspeção municipal ou estadual

Orientações fazem parte de um conjunto de medidas temporárias, em caráter excepcional, repassadas por intermédio do ofício circular interno, n° 28/20 – DIPOA/SDA/MAPA, de 30 de marco, as áreas do Serviço de Inspeção no sentido de nortear a execução das atividades de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos SIF de produtos de origem animal, enquanto perdurar a situação de emergência sanitária decorrente do coronavírus (covid-19).

O objetivo é minimizar os impactos do coronavírus sobre as atividades de pequenas cooperativas, laticínios e produtores de leite, que estão com dificuldades para vender produtos de curta validade, de modo que eles possam destinar sua produção para a elaboração de produtos com prazo de vida longa, como o leite UHT e o leite em pó.

Confira o resumo das orientações:

1. Tendo em vista o risco de desabastecimento de leite e produtos lácteos em algumas regiões e diante do risco de inviabilidade dos estabelecimentos de pequeno porte frente ao aumento da demanda para a elaboração de produtos com prazo de vida longa, como o leite UHT e o leite em pó, os estabelecimentos sob inspeção federal poderão receber leite a granel de uso industrial de estabelecimentos registrados em outras instâncias de inspeção, em caráter excepcional durante o período de calamidade pública, devendo manter registros auditáveis do recebimento que garantam a rastreabilidade da matéria-prima.

2.1. Ficam suspensas as coletas oficiais de leite cru refrigerado nos estabelecimentos em atendimento ao disposto nas Instruções Normativas MAPA 76 e 77/18.

2.2. O envio das amostras de leite cru refrigerado do autocontrole para a Rede Brasileira de Laboratórios da Qualidade do Leite – RBQL, de que trata o art. 40 da IN 77/18, está mantido na frequência determinada pela legislação. O estabelecimento, em caso de dificuldades, de atendimento às coletas previstas na frequência estabelecida, deverá registrar os problemas de logística para o envio das amostras, que serão avaliados pela fiscalização, quando da verificação oficial deste elemento de controle com a razoabilidade devida, caso a caso.

2.3. Fica suspensa a interrupção de coleta do leite na propriedade rural de que trata o art. 45 da IN 77/18, com base nos resultados de Contagem Padrão em Placas, obtidos neste mês de março. Assim, os estabelecimentos poderão continuar recolhendo leite das propriedades rurais até o fim do período de calamidade.

Para a adoção dessas medidas foram observados o histórico de controles o?ciais do DIPOA/MAPA e o risco mínimo de disseminação de doenças para saúde animal, de pragas e de agentes microbiológicos, físicos e químico

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