SÃO PAULO (Reuters) – O governo publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta o empréstimo ao setor elétrico que está sendo estruturado para fazer frente aos custos adicionais incorridos com a crise hídrica.
O texto não define valores, mas indica que os recursos da operação deverão cobrir, “total ou parcialmente”, custos associados ao saldo da Conta de Bandeiras Tarifárias –cuja arrecadação tem ficado abaixo dos custos de acionamento de termelétricas.
O financiamento também deverá cobrir custos decorrentes da importação de energia de outros países e relacionados ao programa de incentivo à redução voluntária do consumo de energia no mercado regulado.
No início de janeiro, a associação das distribuidoras de energia afirmou que o valor do empréstimo ainda estava sendo calculado. A avaliação era de que o cenário de chuvas mais favorável pudesse reduzir o montante a ser contratado.
Antes da chegada de mais chuvas para trazer a alívio às hidrelétricas, fontes próximas das negociações chegaram a comentar de valores de 15 bilhões de reais para o empréstimo.
O decreto estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica definirá o limite total de captação e homologará os valores a serem pagos a cada distribuidora de energia. A gestão da conta será feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O empréstimo será pago através de encargo tarifário cobrado na conta de luz. Consumidores do mercado regulado que migrarem ao mercado livre serão obrigados a pagar as quotas relativas ao empréstimo.
Ainda segundo o decreto, será admitida a contratação de operações financeiras suplementares, até maio, para cobrir o valor total ou parcial dos custos do leilão emergencial de energia realizado pelo governo em outubro do ano passado.