Fiscalização de produtos de origem animal por consórcios municipais deve impulsionar economias regionais

Milk gallon, in a brazilian rural region, with someone behind it.

A medida, prevista no Decreto 10.032/2019, está em vigor / Fonte: MAPA

A autorização para a comercialização de produtos de origem animal entre cidades que integram o mesmo consórcio público, responsável pelo serviço de inspeção, deverá trazer avanços significativos no cenário econômico dos municípios associados. A avaliação é de representantes de consórcios organizados em várias partes do país que consideram a entrada em vigor do Decreto 10.032/2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um marco na realidade socioeconômica dos municípios envolvidos.

“É uma medida geradora de efeitos positivos para os diferentes atores envolvidos, como o produtor, o município e o consumidor”, afirma Osni Morinish, analista técnico de Desenvolvimento Rural da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A presença municipal no consórcio, observa, oferta aos produtores rurais, especialmente aos pequenos, o ganho em vários aspectos, como gestão do negócio, melhoria dos processos de produção e ampliação das vendas.

Se para aqueles que estão na produção é uma oportunidade valiosa de mudança de patamar produtivo e comercial, para a municipalidade, representa a possibilidade de expansão da arrecadação com maior comercialização de mercadorias. Já para o consumidor, destaca o analista, o ganho é na melhoria da qualidade e variedade de mercadorias ofertadas ao consumo.

Com a nova legislação, a produção local – seja de leite e derivados, carne, embutidos, peixes, mel – originária de um município poderá ser levada para venda em feiras, mercados, supermercados de cidades consorciadas, desde que atendidas as exigências legais e sanitárias, com a utilização de selo de qualidade estampado nos produtos daquele consórcio.

Pleito atendido

“Atendemos a uma reivindicação antiga dos municípios e que será muito benéfica, do ponto de vista econômico, pois vai estimular o desenvolvimento regional”, afirma Judi Nóbrega, diretora do Departamento de Suporte e Normas do Mapa. Além da mudança, autorizando a venda dos produtos de origem animal, inspecionados pelos serviços municipais organizados em consórcio público, entre os municípios associados, os consórcios terão três anos de prazo para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério. “Aprovados neste sistema, os produtos dos municípios consorciados estarão aptos para a comercialização em todo o país. Há um ganho enorme para o produtor”, disse.

Esse prazo, de acordo com o decreto, começa a valer a partir do cadastramento do consórcio no ministério. Para isso, o Mapa está finalizando duas ações. Uma delas é o texto de uma instrução normativa que irá estabelecer os requisitos para atuação do consórcio como a comprovação de sua competência legal e estrutura para desenvolver atividades de inspeção dos produtos de origem animal, entre outros critérios.

De forma simultânea, entrará em funcionamento o e-Sisbi, um sistema eletrônico para cadastro e gestão dos serviços de inspeção estadual, distrital, municipal e organizados em consórcios públicos, bem como dos estabelecimentos e produtos neles registrados. Sua utilização favorece o processo de adesão dos interessados aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários (Sisbi), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) da pasta.

Art. 156-A. Os produtos de origem animal inspecionados por serviço de inspeção executado por consórcios públicos de Municípios, atendidos os requisitos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, poderão ser comercializados em quaisquer dos Municípios integrantes do consórcio. (Decreto 10.032/2019)

 Segurança alimentar

“É uma oportunidade para ampliação dos negócios, em virtude da expansão territorial, como também do modo de atuar, de pensar. É mudança de cultura”, ressalta Cristina Martins, secretária-executiva do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Cides), integrado por 19 municípios mineiros.

Como etapa preparatória para o início dos trabalhos, a entidade inaugurou, em dezembro de 2019, o Serviço Municipal de Inspeção (SIMC), sediado em Ituiutaba e conta com gestão associada aos municípios na execução do serviço.

Nove municípios já aderiram ao serviço – Campina Verde, Canápolis, Centralina, Monte Alegre de Minas, Prata, Indianópolis, Ituiutaba, Tupaciguara e Santa Vitória.  Cristina Martins conta que o Cides iniciou a operação em 2014 e já nasceu “multifinalitário”, ou seja, que inclui a possibilidade de atuar em diversas frentes, incluindo na agricultura.

Ela avalia que a gestão associada para a execução de políticas públicas é um ganho, pois reduz custos e gera escala.

Para o veterinário Rodrigo Souza Heitor, do Cides, o novo decreto tem uma importância que ultrapassa o benefício de incrementar a economia local. “Representa uma oportunidade vital para se falar em segurança alimentar com o pequeno produtor. É um trabalho de base que já começamos a fazer e vamos intensificar”, afirma. Para executar o serviço de inspeção nos municípios, o consórcio conta ainda com outros dois veterinários e dois agentes contratados para irem, literalmente, a campo visitar as propriedades. A maioria formada por agroindústrias que produzem mel, leite e derivados e criatórios de peixe, especialmente tilápias.

Além do aprimoramento da qualidade da produção, a legalização de pequenos e médios produtores rurais é um dos desafios a serem tratados pelos consórcios, ressalta Mauro Gilberto Bremm, secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste (Cidecol), do Mato Grosso do Sul.

Muitos produtores ainda atuam na informalidade e, a partir desse decreto, só poderão vender a produção com emissão de nota fiscal. “Estamos atuando em várias frentes, como ações de capacitação técnica e assessoramento para adequação às normas sanitárias, para entregarmos cada vez mais produtos de qualidade para o consumidor”.

O consórcio conta com cinco veterinários contratados para executar o serviço de fiscalização nos oito municípios – alguns já contam com o selo de qualidade: Água Clara, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo e Selvíria.

Ultrapassar fronteiras

Localizado no mesmo estado, o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Taquari (Cointa) tem grande expectativa em relação aos desdobramentos da permissão do livre comércio entre os associados. “Acreditamos que nossa região dará um salto em termos de geração de renda, de emprego. E apostamos numa nova dinâmica para a economia em toda essa área”, afirma o coordenador–geral Pedro Freitas de Oliveira.

Criado em 1997, o Cointa tem a participação de 12 municípios, abrangendo uma população de aproximadamente 164 mil pessoas.

Municípios participantes estão localizados numa região abundante em recursos hídricos, ideal para a piscicultura, mas pouco explorada, avalia Pedro Freitas. Segundo dados do Cointa, o município de Coxim é o que tem a maior produção de pescado do consórcio, sendo aproximadamente 50 toneladas por ano, seguido por Sonora e Rio Verde de Mato Grosso que juntos produzem anualmente cerca de 10 toneladas. “Nossa expectativa é aumentar nossas vendas, estimulando e capacitando mais produtores, e expandindo assim nossa cadeia produtiva”, observa o coordenador, ao acrescentar que a meta é ultrapassar as fronteiras, colocando o pescado da região pelo Brasil afora.

Normas

Instituído pela Lei nº 9.712/1998, o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) foi regulamentado pelo Decreto nº 5.741/2006. O documento estabelece as normas a serem aplicadas em todas as fases de produção, transformação, distribuição e dos serviços agropecuários pelos participantes desse sistema. O objetivo é assegurar a sanidade agropecuária, a qualidade, a origem e a inocuidade dos produtos destinados ao consumo.

Estados, o Distrito Federal, municípios e consórcios podem solicitar a equivalência dos seus serviços de inspeção com o serviço coordenador do Sisbi. Para obter a equivalência, os serviços dessas esferas precisam comprovar que têm condições de avaliar a qualidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do ministério. Os serviços de inspeção estaduais devem apresentar o requerimento para reconhecimento da equivalência na Superintendência Federal de Agricultura localizada naquela unidade da Federação.

Já os serviços de inspeção dos municípios devem encaminhar a solicitação à estrutura similar, na esfera estadual. Se o serviço estadual ainda não é aderido ao Sisbi, a solicitação deverá ser entregue na SFA do respectivo estado.

Em janeiro, o Mapa reconheceu o pedido de equivalência dos serviços de inspeção do Consórcio Municipal da Serra Catarinense (Cisama) e do município de Itapetininga (SP). Isso significa que os estabelecimentos e produtos de origem animal neles registrados passarão a integrar o sistema e serão inseridos no Cadastro Geral do Sisbi-POA, viabilizando a venda dos produtos dessas regiões em todo o país. O Cisama é o quarto consórcio a aderir ao sistema do Mapa.

Parceria

A gestão do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) pode ser feita somente pelo município ou consorciada. Além de poder realizar o comércio em todo o território geográfico do consórcio, há outras vantagens em se executar o serviço de forma consorciada:

  • Redução de custos operacionais (funcionários, estrutura, treinamentos, etc);
  • Legislação única em uma região – o que facilita o trabalho dos fiscais e também facilita o entendimento do produtor (visto que as exigências sanitárias são únicas em uma determinada região);
  • Maior segurança alimentar para a população, principalmente da região específica;
  • Estímulo ao produtor para sair da informalidade – uma vez que ele poderá vender seus produtos não somente no município e sim em uma determinada região;
  • Geração de emprego e renda;
  • Aumento na arrecadação dos municípios (uma vez que muitos vão sair da informalidade).

Vale destacar que os integrantes de um consórcio público são municípios, estados e Distrito Federal. Autarquias e produtores não podem se associar a estas estruturas. Para ter registro no SIM, a agroindústria deverá fazer a solicitação à área competente de cada município/consórcio. Após a entrega da documentação e avaliação da equipe técnica, será concedido o registro, ou seja, o “selo” do SIM.  Todo estabelecimento registrado passa por fiscalizações dos técnicos do serviço de inspeção para verificar as condições sanitárias da estrutura física bem como dos produtos. Numa etapa posterior, depois de aderido ao Sisbi, os produtos indicados pelo serviço e já no cadastro geral do e-Sisbi, recebem também o selo.

Consórcios no Brasil

De acordo com mapeamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), dos 5.568 municípios, 4.081 participam de pelo menos um consórcio público. O levantamento, publicado em 2018, indica que existiam 491 consórcios públicos no Brasil, entre 2015 e 2017, com grande concentração de consorciados nas regiões Sul e Sudeste. São parcerias formadas por dois ou mais entes da federação – municípios, estados e União –, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área. No setor de agricultura, são 93 consórcios, sendo 36 localizados na região Sul.

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