por FAESP.
Presidente da Federação, Fábio Meirelles, destaca que a nova legislação é uma evolução e o setor produtivo deve ser responsável pela autofiscalização
A Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (FAESP) apoia a Lei 14.515, aprovada e sancionada em dezembro de 2022, que permite às empresas produtoras fiscalizarem a sua produção de alimentos e criação de animais. “Esta Lei é uma grande evolução, já que o setor produtivo tem que ser responsável pela autofiscalização dos seus processos”, afirma o presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles.
Essas atividades até agora eram exercidas exclusivamente por fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As empresas passam a ser responsáveis por criarem os seus próprios programas de fiscalização e contratarem profissionais. Esses programas de autocontrole terão como objetivo garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos.
O presidente acrescenta que o maior fiscalizador é a própria população, razão pela qual o produtor de alimentos tem todo o interesse e incentivo para produzir produtos de qualidade. “O próprio consumidor vai reconhecer e eleger os produtos de qualidade, punindo nas gôndolas quem não entregar sanidade, qualidade e segurança”, diz. “O setor produtivo está evoluindo na direção da profissionalização, pois junto ao autocontrole está a autocorreção dos processos. Aliás, esta é uma das grandes missões da Federação e, por isso, desenvolvemos cada vez mais projetos de capacitação”, salienta.
O Mapa poderá credenciar empresas ou pessoas físicas para prestarem serviços técnicos ou operacionais relacionados às atividades de defesa agropecuária.
Pela lei, ficam criados o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras). O cumprimento desses programas será prerrogativa do Estado.
A nova lei tem origem no PL 1.293/2021, aprovado no Senado em 20 de dezembro, sob a relatoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). A sanção presidencial ocorreu em 29 de dezembro.
Vetos
Sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, o texto apresenta dois vetos: o primeiro exclui artigo que tornava isentos de registro os insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio, vedada a comercialização dos referidos insumos sob qualquer forma.
Havia a previsão de que no caso dos produtos químicos classificados como agrotóxicos ou de produto de uso veterinário, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceria, em ato próprio, os insumos agropecuários para os quais a isenção de registro prevista não seria aplicada.
De acordo com o veto, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que o artigo faz menção à isenção de registro para os insumos que se inserem na categoria de produtos chamados de bioinsumos, utilizados pelos produtores rurais de forma tradicional, em geral.
Também foi vetado o item que delegava à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento julgar e emitir decisão de primeira instância sobre a interposição de defesa em caso de infração.